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Despacho (extrato) 9229/2015, de 17 de Agosto

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Sumário

Reposicionamento remuneratório do técnico superior Manuel Carlos de Lacerda Matos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9229/2015

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 19 de novembro de 2014 do Diretor-Geral do Património Cultural, Dr. Nuno Vassallo e Silva, foi autorizado o reposicionamento remuneratório do técnico superior Manuel Carlos de Lacerda Matos, designadamente para a 13.ª posição remuneratória da carreira técnica superior, nível 54 da tabela remuneratória única, referente à remuneração mensal ilíquida de 3.209,67 (euro), ao abrigo do n.º 7 do artigo 156.º da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, considerando a norma correspondente em vigor à data da alteração, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de fevereiro de 2015, data em que o trabalhador cessou o exercício de funções dirigentes e atendendo a que os requisitos legalmente exigíveis para a referida revisão foram reunidos a 01 de janeiro de 2010, não devendo ser abrangida pela proibição de valorizações remuneratórias constante do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e mantida em vigor até 2015 pelas leis que aprovaram os sucessivos orçamentos do Estado.

31 de julho de 2015. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Correia Diogo Baptista.

208854527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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