Despacho (extrato) n.º 9221/2015
Delegação de competências no Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 4.º, n.º 3 da lei orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional aprovada pelo Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, do artigo 9.º, n.º 2 do estatuto do pessoal dirigente aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro (ambos na sua redação atualizada), e dos artigos 44.º e 46.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com poderes de subdelegação, no Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, licenciado Rui Manuel Mourato Pires Mendes as seguintes competências:
1 - No âmbito da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira:
1.1 - A coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias da competência daquele serviço;
1.2 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;
1.3 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar e noturno, bem como a atribuição dos respetivos abonos e compensações, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
1.4 - Autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, dentro dos condicionalismos definidos na lei e no regulamento do horário de trabalho;
1.5 - Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores, a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
1.6 - Assinar toda a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas.
2 - Delego ainda no Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, licenciado Rui Manuel Mourato Pires Mendes a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito da gestão geral da CCDR Alentejo:
2.1 - Autorizar despesas até ao limite de 10.000 Euros;
2.2 - Autorizar o processamento da despesa e a arrecadação da receita;
2.3 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Membro do Governo competente;
2.4 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações e respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
2.5 - Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio;
2.6 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
2.7 - Assinar contratos de locação e aquisição de bens e serviços na sequência de procedimentos e despesas legalmente autorizados;
2.8 - Praticar quaisquer atos no âmbito das competências estabelecidas no Código dos Contratos Públicos (CCP) que me estejam atribuídas, incluindo a competência para a decisão de contratar, até ao limite de 10.000 Euros, e quaisquer outras por ela implicadas, bem como para a outorga dos respetivos contratos;
2.9 - Gerir de forma eficiente e eficaz a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao serviço, inclusive a autorização para o abate de bens;
2.10 - Celebrar, rescindir e denunciar contratos de seguro e de arrendamento, dentro dos limites de autorização de despesa delegada e autorizar a respetiva atualização, desde que resulte de imposição legal;
2.11 - Autorizar a utilização dos espaços da CCDR Alentejo, assim como a sua cedência a entidades externas a título gratuito;
2.12 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros, dentro dos limites de autorização de despesa delegada;
2.13 - Autorizar o processamento dos abonos correspondentes a deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, e o pagamento de despesas com aquisição de bilhete ou título de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.14 - Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores, a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
2.15 - Autorizar as deslocações em serviço e validar os mapas diários de deslocações de todos os dirigentes e trabalhadores da CCDR Alentejo;
2.16 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
2.17 - Praticar todos os atos decorrentes da aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho;
2.18 - Assegurar, o processamento dos instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
2.19 - Após despacho autorizador da abertura de procedimentos concursais para recrutamento de pessoal, praticar todos os atos subsequentes, com exceção do ato homologatório;
2.20 - Autorizar o processamento de outros abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
2.21 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos relativos ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço e as doenças profissionais dos trabalhadores;
2.22 - Praticar todos os atos em matéria de avaliação de desempenho (SIADAP 2 e 3), excluindo o ato homologatório e a decisão sobre a reclamação;
2.23 - Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação da CCDR Alentejo e, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;
2.24 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional, quer importem ou não custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
2.25 - Acompanhar e decidir sobre a elaboração do balanço social.
O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de julho de 2015, considerando-se ratificados todos os atos praticados neste âmbito anteriores a esta data.
30 de julho de 2015. - O Presidente (em regime de substituição), Joaquim Roberto Pereira Grilo.
208855167