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Portaria 247/2015, de 17 de Agosto

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Sumário

Aprova os modelos de cartão de identificação profissional do pessoal do corpo da guarda prisional, em situação de ativo, pré-aposentação e aposentação, e dos guardas instruendos em formação inicial de guardas e revoga a Portaria n.º 56/2011, de 28 de janeiro

Texto do documento

Portaria 247/2015

de 17 de agosto

O modelo de cartão de identificação dos elementos do corpo da guarda prisional, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, foi aprovado pela Portaria 56/2011, de 28 de janeiro.

Face à recente alteração estatutária do pessoal do corpo da guarda prisional, operada pelo Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro, e em observância ao disposto no artigo 10.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado pelo referido diploma, importa aprovar os novos modelos de cartão de identificação profissional do referido pessoal, e instituir regras genéricas inerentes à respetiva utilização, garantindo-se, desse modo, a plena concretização dos direitos dos seus titulares, no exercício das respetivas funções.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - São aprovados os modelos de cartão de identificação profissional do pessoal do corpo da guarda prisional, em situação de ativo, pré-aposentação e aposentação, constantes do Anexo I da presente portaria e que dela fazem parte integrante.

2 - É também aprovado o modelo de cartão de identificação dos guardas instruendos em formação inicial de guardas, com as características definidas no n.º 4 do artigo 2.º

Artigo 2.º

Cores, dimensões e elementos impressos

1 - O cartão de identificação, nos modelos aprovados pela presente portaria, tem cor creme, forma retangular e dimensões de acordo com a norma ISO 7810 (86 mm x

x 54 mm x 0,82 mm).

2 - O cartão de identificação do pessoal do corpo da guarda prisional em situação de ativo e de pré-aposentação em efetividade de serviço, cujo modelo consta do Anexo I - Modelo A, é impresso em ambas as faces e integra os seguintes elementos:

a) O anverso contém do lado esquerdo uma fita de cor vermelha e verde e, sobre esta, na parte superior, o escudo nacional;

b) A parte superior do anverso contém a inscrição "República Portuguesa" e, abaixo desta, as inscrições "Ministério da Justiça", "Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais", "Corpo da Guarda Prisional" e "Livre-Trânsito";

c) O anverso contém, do lado esquerdo da inscrição "Livre-Trânsito", o escudo do Corpo da Guarda Prisional;

d) Ao centro do anverso, inscrevem-se sucessivamente, na vertical, o nome, a categoria, o número de identificação e o grupo sanguíneo do titular do cartão;

e) No canto inferior direito do anverso, contém a fotografia do titular do cartão;

f) Na parte inferior do anverso, a assinatura digitalizada do Diretor-Geral;

g) No verso, na parte superior, é inscrita a data de validade do cartão e, abaixo desta, o texto seguinte:

"Destina-se este cartão a identificar o funcionário, agente da autoridade quando no exercício de funções, cujo serviço tem carácter permanente e obrigatório.

O titular deste cartão tem direito:

a) Ao uso e porte de arma.

b) Entrada e livre-trânsito em todos os lugares públicos, por motivo de serviço. (Artigos 3.º, 8.º, 9.º, 10.º, 14.º, 27.º e 61.º do Decreto-Lei 3/2014, de 09 de janeiro)";

h) Abaixo do texto referido na alínea anterior, o verso contém a indicação da situação profissional (ativo ou pré-aposentado na efetividade de serviço) e, na parte inferior, contém a assinatura digitalizada do titular.

3 - O cartão de identificação do pessoal do corpo da guarda prisional em situação de pré-aposentação fora da efetividade de serviço e de aposentação, cujo modelo consta do Anexo I - Modelo B, é impresso em ambas as faces e integra os seguintes elementos:

a) O anverso contém do lado esquerdo uma fita de cor vermelha e verde e, sobre esta, na parte superior, o escudo nacional;

b) A parte superior do anverso contém a inscrição "República Portuguesa" e, abaixo desta, as inscrições "Ministério da Justiça", "Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais" e "Corpo da Guarda Prisional";

c) O anverso contém, do lado esquerdo, o escudo do Corpo da Guarda Prisional;

d) Ao centro do anverso, inscrevem-se sucessivamente, na vertical, o nome, a categoria, o número de identificação e o grupo sanguíneo do titular do cartão;

e) No canto inferior direito do anverso, contém a fotografia do titular do cartão;

f) Na parte inferior do anverso, a assinatura digitalizada do Diretor-Geral;

g) No verso, na parte superior, é inscrita a data de validade do cartão e, abaixo desta, o texto seguinte:

"Destina-se este cartão a identificar o funcionário, da Carreira do Corpo da Guarda Prisional na situação de aposentado.

O titular deste cartão tem direito à detenção, uso e porte de arma, nos termos aplicáveis ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).

(Artigos 10.º e 14.º do Decreto-Lei 3/2014, de 09 de janeiro)";

h) Abaixo do texto referido na alínea anterior, o verso contém a indicação da situação profissional (aposentado ou pré-aposentado fora da efetividade de serviço) e, na parte inferior, contém a assinatura digitalizada do titular.

4 - O cartão de identificação dos guardas instruendos é de cor branca ou creme, forma retangular e dimensões 86 mm x 54 mm x 0,82 mm, é impresso em ambas as faces e integra os seguintes elementos:

a) O anverso contém o escudo nacional ladeado pela expressão "República Portuguesa" e na parte superior direita a fotografia do portador; ao centro contém a identificação do Ministério e da Direção-Geral; o lado esquerdo contém o nome e a categoria do titular, o número do cartão e a data da emissão; o lado direito contém a assinatura digitalizada do Diretor-Geral;

b) O verso superior contém o grupo sanguíneo;

c) O verso centro contém a expressão:

"O presente documento destina-se à identificação de guarda instruendo, em formação inicial para ingresso na carreira de guarda prisional.";

d) A parte inferior contém a assinatura digitalizada do titular.

Artigo 3.º

Emissão e autenticação

1 - Os modelos de cartão de identificação aprovados pela presente portaria são exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., com a exceção do cartão de identificação dos guardas instruendos, que é emitido pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

2 - O cartão de identificação contém a assinatura digitalizada do Diretor-Geral.

3 - No cartão dos guardas instruendos, a assinatura prevista no número anterior é autenticada com a aposição de selo branco, de forma a abranger a fotografia do titular.

Artigo 4.º

Utilização

1 - O cartão de identificação é pessoal e intransmissível, só podendo ser usado pelo respetivo titular e unicamente para os fins a que se destina.

2 - O titular do cartão de identificação é responsável pelo seu uso, cabendo-lhe zelar pela sua manutenção e o seu bom estado de conservação, estando-lhe vedado alterar, adaptar, adulterar ou danificar o mesmo.

Artigo 5.º

Substituição e devolução

1 - O cartão de identificação é substituído findo o prazo de validade de dez anos e sempre que se verificar a alteração de pelo menos um dos elementos nele inscritos.

2 - O cartão de identificação é obrigatoriamente devolvido quando ocorra extinção ou suspensão da relação jurídica de emprego, suspensão preventiva nos termos do Estatuto Disciplinar, situação de mobilidade intercarreiras, nos termos legalmente previstos, ou falecimento do seu titular.

Artigo 6.º

Roubo, furto, extravio, destruição ou deterioração

1 - Em caso de roubo, furto, extravio, destruição ou deterioração do cartão, e mediante prévia comunicação do respetivo titular, é emitida uma segunda via, a expensas do próprio, salvo se a substituição se dever a roubo ou furto, devidamente participados.

2 - A comunicação do titular a que se refere o número anterior deve ser efetuada o mais rapidamente possível, devendo em caso de roubo ou furto ser acompanhada de cópia da participação às autoridades.

Artigo 7.º

Registo

São objeto de registo, de preferência em suporte informático, a emissão, distribuição, substituição e devolução dos cartões.

Artigo 8.º

Disposição transitória

Até à emissão e distribuição do novo cartão, os respetivos titulares continuam a utilizar o modelo atualmente em uso.

Artigo 9.º

Disposição revogatória

É revogada a Portaria 56/2011, de 28 de janeiro.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 31 de julho de 2015.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

Modelo A - Cartão de identificação do pessoal do corpo da guarda prisional em situação de ativo e pré-aposentação na efetividade de serviço

(ver documento original)

Modelo B - Cartão de identificação do pessoal do corpo da guarda prisional em situação de pré-aposentação fora da efetividade de serviço e de aposentação

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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