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Lei 97/2015, de 17 de Agosto

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Sumário

Altera os limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a Freguesia de Rego, no Município de Celorico de Basto

Texto do documento

Lei 97/2015

de 17 de agosto

Altera os limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a Freguesia de Rego, no Município de Celorico de Basto

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a Freguesia de Rego, no Município de Celorico de Basto.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos I e II à presente lei, que dela fazem parte integrante.

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 10 de agosto de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 11 de agosto de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO I

Coordenadas dos marcos de freguesia existentes

(ver documento original)

Sistemas de Referência PT-TM06/ETRS89

Coordenadas dos marcos das glebas, existentes no alinhamento do limite de freguesia definitivo

(ver documento original)

Sistemas de Referência PT-TM06/ETRS89

ANEXO II

Planta com a representação dos Limites Administrativos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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