de 17 de agosto
Altera os limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a Freguesia de Rego, no Município de Celorico de Basto
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a Freguesia de Rego, no Município de Celorico de Basto.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos I e II à presente lei, que dela fazem parte integrante.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 10 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 11 de agosto de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
Coordenadas dos marcos de freguesia existentes
(ver documento original)
Sistemas de Referência PT-TM06/ETRS89
Coordenadas dos marcos das glebas, existentes no alinhamento do limite de freguesia definitivo
(ver documento original)
Sistemas de Referência PT-TM06/ETRS89
ANEXO II
Planta com a representação dos Limites Administrativos
(ver documento original)