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Aviso 22541/2010, de 5 de Novembro

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Sumário

Cessação excepcional de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Aviso 22541/2010

Cessação excepcional de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior

Para os devidos efeitos se torna público que, o procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho carreira/categoria de Técnico Superior (área de Gestão de Recursos Humanos, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86 de 4 de Maio, na Bolsa de Emprego Público com o código OE201005/0063 e publicado o aviso 35/2010 no Jornal de Noticias do dia 6 de Maio, foi cessado excepcionalmente por deliberação desta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 18 de Outubro, tendo por base os seguintes fundamentos: Ainda não se procedeu à ordenação final dos candidatos nos termos do artigo 34.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Ao contrário dos pressupostos que levaram à abertura do procedimento em Janeiro de 2010, todas as medidas que têm vindo a ser tomadas pelo Governo, no que concerne à contenção de despesas com pessoal, tendem a repercutir-se também nos governos locais, nomeadamente nas autarquias, implicando um forte abrandamento, se não mesmo uma paragem na admissão de novo pessoal; A Secção de Recursos Humanos, sendo um serviço que trabalha sobretudo para o interior da organização, havendo este forte abrandamento, vê a sua actividade reduzida, pelo que considera-se não haver, no momento, a necessidade de prosseguir com o procedimento, pelo que a sua interrupção resultará numa economia processual e de custos e levará a uma melhor afectação dos recursos humanos existentes à nova realidade.

Paços do Município de Arruda dos Vinhos, 19 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

303856495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198083.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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