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Aviso 22540/2010, de 5 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato individual de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22540/2010

Celebração de contratado individual de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso 105/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 31 de Maio de 2010, foi celebrado um Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com a trabalhadora abaixo identificada, com efeitos a 27 de Outubro de 2010:

Carina Catarino Teixeira, categoria - Técnico Superior - (euro) 1407,45.

Por despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal de 26 de Outubro de 2010, o Júri que irá acompanhar e avaliar a trabalhadora no seu período experimental, é constituído pelos seguintes trabalhadores:

Presidente: Rui Amílcar Dias Martins Gonçalves, Chefe da DU.

Vogais efectivos: António José Faustino Constâncio, Especialista de Informática e Zeferino António Ferreira, Chefe da DSU.

Vogais suplentes: Susana Filipa Penarroias Pimenta Guerra, técnica superior de Eng. Florestal e Maria José Afonso Amaro, Chefe da DOM.

Paços do Município de Alfândega da Fé, 27 de Outubro de 2010. -A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.

303872646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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