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Despacho 16842/2010, de 5 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos vice-presidentes do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Despacho 16842/2010

Em 06 de Outubro de 2010 foi proferido o despacho de delegação e subdelegação de competências nos Vice-presidentes do Instituto Politécnico da Guarda, Professor Doutor Fernando Augusto de Sá Neves dos Santos e Professor Doutor Gonçalo José Poeta Fernandes, que se publica em anexo.

Guarda, 28 de Outubro de 2010. - Prof. Doutor Constantino Mendes Rei, presidente do Instituto Politécnico da Guarda.

ANEXO

Delegação e subdelegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º, da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (RJIES), no n.º 8, do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, homologados pelo Despacho Normativo 48/2008, de 4 de Setembro, e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1.1 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Professor Doutor Fernando Augusto de Sá Neves dos Santos, as seguintes competências:

a) A superintendência dos assuntos relativos à Internacionalização e Mobilidade de estudantes, docentes e não docentes, em programas nacionais ou internacionais, no âmbito do Gabinete de Mobilidade e Cooperação (GMC);

b) A superintendência dos assuntos relativos à Imagem e Comunicação no âmbito do Gabinete de Informação e Comunicação (GIC);

c) A superintendência dos assuntos relativos ao Empreendedorismo e ao desenvolvimento de programas visando a transferência de conhecimentos IPG - empresas - IPG;

d) A superintendência dos assuntos relacionados com a UDI/IPG - Unidade de Investigação para o Desenvolvimento do Interior, nomeadamente para analisar, decidir e despachar todos os assuntos relacionados com a gestão corrente, que lhe sejam submetidos pelo seu Director e que careçam de decisão superior;

e) A coordenação das actividades dos Serviços Académicos do IPG e tratamento dos assuntos respeitantes a esta área que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos das Escolas.

1.1.1 - São excluídas da delegação referida nas alíneas anteriores as competências para a prática de actos envolvendo as relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior.

1.2 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Professor Doutor Gonçalo José Poeta Fernandes, as seguintes competências:

a) Coordenar e superintender os processos de acreditação e avaliação dos cursos das Escolas Superiores do IPG, bem como a competência para presidir e coordenar o Conselho para a Avaliação e Qualidade (cf. al. a), do n.º 2, do artigo 46.º dos Estatutos do IPG);

b) Coordenar as actividades no âmbito do Gabinete de Avaliação e Qualidade;

c) No âmbito da gestão dos recursos humanos:

i. Decidir sobre horários de trabalho, de acordo com o regulamento aprovado;

ii. Justificar ou injustificar faltas;

iii. Autorizar as licenças e dispensas previstas na lei, e nos regulamentos internos, ao pessoal não docente;

iv. Autorizar a participação do pessoal não docente em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras actividades no País e no estrangeiro que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pelo Instituto, desde que a participação não implique despesas;

v. Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal não docente.

d) Homologar as eleições dos órgãos de gestão das unidades orgânicas de ensino e investigação, só o podendo recusar com base em ilegalidade, e dar-lhes posse;

e) Coordenar as actividades dos serviços de informática do IPG e a conservação e manutenção das infra-estruturas físicas e equipamentos, excluindo a concepção e execução de novos projectos, no âmbito dos Gabinetes de Informática e de Instalações, Manutenção e Equipamento, bem como as questões relacionadas com a higiene e segurança no trabalho, com exclusão das relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior;

f) Coordenar e superintender as actividades no âmbito do Gabinete de Formação, Cultura e Desporto (GFCD);

g) Relativas a todos os assuntos referentes a Cursos de Especialização Tecnológica (CET) excluindo as relações com a Tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior e incluindo as competências para assinatura de contratos, protocolos, diplomas, certidões e certificados e, bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação nos Directores das Escolas, quanto à assinatura de protocolos, certidões e certificados, correspondência e demais expediente;

h) Relativas à cooperação com as Escolas Secundárias e as Escolas profissionais no domínio das formações de nível III e IV;

i) Autorizar que as viaturas possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motorista;

j) Autorizar a cedência temporária dos espaços afectos ao Instituto, a entidades terceiras, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos regulamentos e critérios definidos;

2 - De harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da competência que me foi delegada, com possibilidade de subdelegação, por sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, constante da al. g), do Despacho 26445/2009, publicado no DR n.º 235, 2.ª série, de 4 de Dezembro, através do n.º 1 e 2, do Despacho 12895/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de Agosto, subdelego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Professor Doutor Gonçalo José Poeta Fernandes, a competências para autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo.

3 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

4 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do IPG no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.

5 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos vice-presidentes, desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

203875773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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