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Despacho (extracto) 16788/2010, de 5 de Novembro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no 2.º comandante do Comando Distrital de Santarém

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16788/2010

Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 2, da Lei 53/2007, de 31 de Agosto e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 29779/2008, do director nacional da PSP, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 225 de 19 de Novembro de 2008, subdelego no Subintendente Vítor Manuel Ferreira Trindade, 2.º Comandante do Comando Distrital de Santarém da PSP, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com excepção da licença sem vencimento;

1.2 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respectivos direitos, nos termos da lei;

1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais das carreiras de chefe e agente e do pessoal com funções não policiais;

1.4 - Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal com funções policiais das carreiras de chefe e agente e ao pessoal com funções não policiais, nos termos da lei;

1.5 - Autorizar o início das férias;

1.6 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.7 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente à carreira de agente;

1.8 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12.500, no âmbito do Comando Distrital, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respectivo valor seja superior a (euro) 5000;

1.9 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAP's) de despesas relativas a processos que decorram no âmbito do comando.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 2, da Lei 53/2007, de 31 de Agosto e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Subintendente Vítor Manuel Ferreira Trindade, 2.º Comandante do Comando Distrital de Santarém da PSP, sem prejuízo de outras funções que venham a ser -lhe atribuídas, a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Coordenar, orientar e controlar o processamento de remunerações, suplementos, encargos sociais e benefícios sociais;

2.2 - Fazer executar, inspeccionar e proceder ao controlo legal e técnico de toda a actividade do Comando da área de apoio;

2.3 - Superintender na utilização racional das instalações e dos equipamentos, bem como, na sua manutenção e conservação;

2.4 - Fiscalizar e controlar os bens patrimoniais à carga do Comando;

2.5 - Proferir despachos de mero expediente e assinar a correspondência da gestão corrente necessária à instrução e ao desenvolvimento dos processos normais do Comando.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo Subintendente Vitor Manuel Ferreira Trindade no âmbito das competências previstas nos números anteriores.

Comando Distrital de Santarém, 23 de Setembro de 2010. - O Comandante, Luís Filipe Cardoso de Sousa Simões, intendente.

203877847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197860.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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