Alteração de posicionamento remuneratório excepcional
(artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)
Com a entrada em vigor da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e atendendo ao meu despacho de 14 de Janeiro do corrente ano que determina a atribuição de alteração do posicionamento remuneratório excepcional à categoria e carreira de Bombeiros Municipais, determino:
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, por proposta do Sr. Comandante dos Bombeiros Municipais, e do parecer do Conselho de Coordenação da Avaliação, lavrado na acta 3, de 11 de Fevereiro de dois mil e dez, que os trabalhadores que desempenham funções de Bombeiros Municipais sejam reposicionados, conforme o quadro anexo e que faz parte integrante deste despacho.
Este reposicionamento, conforme se encontra plasmado no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), tem como fundamento as actividades desempenhadas pelos Bombeiros ao longo dos anos de serviço, de forma excelente e empenhada, com perseverança, generosidade e aplicação.
Pessoas sempre prontas a resolverem os problemas das populações, prestando em todas as circunstâncias o auxílio que lhes é solicitado e zelando pelos valores patrimoniais do concelho de Loulé, com sentido de responsabilidade, dedicação e de cidadania, honrando a profissão nobre que desempenham.
Sempre disponíveis para a realização da formação necessária para progredirem na carreira de bombeiro, cursos de formação específica tanto na área da saúde e socorro como no combate aos fogos urbanos e florestais.
Ao longo das suas actividades como bombeiros, têm servido a causa, sempre com espírito de equipa, amigos de todos e cumpridores dos seus deveres, abdicando muitas vezes da família e dos seus tempos de descanso, para prestarem serviços urgentes, mesmo quando para eles não estavam escalados.
Nos termos previstas na LVCR, o presente despacho é tornado público na página electrónica da CML e publicado no Diário da República.
(ver documento original)
Paços do Município de Loulé, 22 de Fevereiro de 2010. - O Presidente, Sebastião Francisco Seruca Emídio.
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