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Despacho 16763/2010, de 4 de Novembro

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Sumário

Alterações excepcionais de posições remuneratórias

Texto do documento

Despacho 16763/2010

Alteração de posicionamento remuneratório excepcional

(artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)

Com a entrada em vigor da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e atendendo ao meu despacho de 14 de Janeiro do corrente ano que determina a atribuição de alteração do posicionamento remuneratório excepcional à categoria e carreira de Bombeiros Municipais, determino:

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, por proposta do Sr. Comandante dos Bombeiros Municipais, e do parecer do Conselho de Coordenação da Avaliação, lavrado na acta 3, de 11 de Fevereiro de dois mil e dez, que os trabalhadores que desempenham funções de Bombeiros Municipais sejam reposicionados, conforme o quadro anexo e que faz parte integrante deste despacho.

Este reposicionamento, conforme se encontra plasmado no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), tem como fundamento as actividades desempenhadas pelos Bombeiros ao longo dos anos de serviço, de forma excelente e empenhada, com perseverança, generosidade e aplicação.

Pessoas sempre prontas a resolverem os problemas das populações, prestando em todas as circunstâncias o auxílio que lhes é solicitado e zelando pelos valores patrimoniais do concelho de Loulé, com sentido de responsabilidade, dedicação e de cidadania, honrando a profissão nobre que desempenham.

Sempre disponíveis para a realização da formação necessária para progredirem na carreira de bombeiro, cursos de formação específica tanto na área da saúde e socorro como no combate aos fogos urbanos e florestais.

Ao longo das suas actividades como bombeiros, têm servido a causa, sempre com espírito de equipa, amigos de todos e cumpridores dos seus deveres, abdicando muitas vezes da família e dos seus tempos de descanso, para prestarem serviços urgentes, mesmo quando para eles não estavam escalados.

Nos termos previstas na LVCR, o presente despacho é tornado público na página electrónica da CML e publicado no Diário da República.

(ver documento original)

Paços do Município de Loulé, 22 de Fevereiro de 2010. - O Presidente, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

303863477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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