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Despacho 16761/2010, de 4 de Novembro

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária - excepção

Texto do documento

Despacho 16761/2010

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária - Excepção

Determino a alteração de posicionamento remuneratório, obtido o parecer favorável do Conselho Coordenador de Avaliação em reunião de 22 de Julho de 2010, que se anexa, das seguintes funcionárias nos termos do n.º 2, do artigo 48.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ex.ª Inspectora, Dr.ª Isabel Maria Loução Guilherme, para a posição remuneratória 10.ª, que corresponde ao nível remuneratório 50;

b) Ex.ª Inspectora, Sílvia Cristina Alípio Dias, para a posição remuneratória 10.ª, que corresponde ao nível remuneratório 50.

As alterações de posicionamento remuneratório fundamentam-se nas excelentes qualidades profissionais demonstradas nas áreas em que estão inseridas, evidenciadas no elevado grau de profissionalismo e de responsabilidade.

Os efeitos destas alterações reportam-se a 1 de Janeiro de 2010.

ANEXO

O Conselho Coordenador de Avaliação apreciou, em reunião de 22 de Julho de 2010, as alterações de posicionamento remuneratório propostas nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de duas funcionárias, que reúnem as condições legais para o efeito.

Considerando que as funcionárias em causa demonstraram excelentes qualidades profissionais, quer na prossecução dos objectivos definidos para as suas unidades orgânicas de eficiência, eficácia e qualidade, com elevado grau de profissionalismo, empenho e disponibilidade para o serviço, quer no que se refere às competências e capacidades profissionais exigidas para o desempenho das suas funções, aliadas às excelentes características de atitude pessoal e de relacionamento com os colegas de trabalho, o Conselho Coordenador de Avaliação delibera emitir parecer favorável às alterações de posicionamento remuneratório propostas.

Esta distinção tem um carácter mais simbólico do que efectivo uma vez que não implica aumento da despesa por aplicação do disposto no artigo 19.º, n.º 4 da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, visto que as Exmas. Inspectoras exercem actualmente cargos dirigentes (Chefes de Divisão).

26 de Outubro de 2010. - O Inspector-Geral, Orlando dos Santos Nascimento.

203873797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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