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Aviso (extracto) 22452/2010, de 4 de Novembro

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Sumário

Projecto de alteração ao Regulamento Prémio Mourense do Ano

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22452/2010

Projecto de alteração ao Regulamento Prémio Mourense do Ano

Álvaro José Pato Azedo, Presidente da Freguesia de Santo Agostinho do Concelho de Moura, torna público o projecto de alteração ao Regulamento que atribuí o Prémio Mourense do Ano, prémio anual instituído pela Freguesia de Santo Agostinho e que visa distinguir uma pessoa ou instituição que, pelo mérito da sua acção ou actividade, tenha contribuído para o desenvolvimento, benefício, prestigio e ou dignificação da cidade de Moura.

A atribuição deste Prémio, tem sido regida através de um Regulamento próprio que, estipulando normas mínimas, permitem discernir com rigor, transparência e imparcialidade o processo de escolha dos homenageados e os motivos da sua escolha.

Nesse sentido, de forma a introduzir algumas melhorias nas normas que estipulam as condições e os procedimentos necessários para que, anualmente, se proceda à atribuição daquele Prémio, é criado o presente projecto de alteração ao Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa o qual, tendo sido aprovado em reunião da Junta de Freguesia de 17/09/2010 e sessão da Assembleia de Freguesia de Santo Agostinho de 30/09/2010, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 17.º e alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro é remetido para discussão pública pelo prazo de 30 dias úteis para recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

27 de Outubro de 2010. - O Presidente da Assembleia de Freguesia de Santo Agostinho, Fernando Jorge Derriça Ramos.

303869471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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