Anúncio 4/2000
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 4604/00, 1.ª Secção do Contencioso Administrativo.
Recorrente: Maria Joaquina Guerreiro Pereira Soares.
Recorrido: Associação Técnicos Oficiais de Contas.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste edital, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, da alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º, do artigo 2.º, n.º 1, e do artigo 3 do Regulamento da Associação Técnicos Oficiais de Contas (ATOC) de 3 de Junho de 1998, conforme consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à ordem dos citandos.
Lisboa, 20 de Setembro de 2000. - O Juiz Desembargador, Mário Gonçalves Pereira. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Luz Antunes Alves.