Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 4/2000, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Pedido de declaração de ilegalidade das normas constantes na alínea d) do nº 1 do artigo 1º, no nº 1 do artigo 2º e no artigo 3º do Regulamento da Associação dos Técnicos Oficiais de Contas (ATOC).

Texto do documento

Anúncio 4/2000
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 4604/00, 1.ª Secção do Contencioso Administrativo.

Recorrente: Maria Joaquina Guerreiro Pereira Soares.
Recorrido: Associação Técnicos Oficiais de Contas.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste edital, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, da alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º, do artigo 2.º, n.º 1, e do artigo 3 do Regulamento da Associação Técnicos Oficiais de Contas (ATOC) de 3 de Junho de 1998, conforme consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à ordem dos citandos.

Lisboa, 20 de Setembro de 2000. - O Juiz Desembargador, Mário Gonçalves Pereira. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Luz Antunes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119764.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda