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Aviso 194/2000, de 12 de Outubro

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Sumário

Torna público ter Portugal depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 26 de junho de 2000, o instrumento de ratificação relativo ao Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e ao Protocolo de Proibição Total de Ensaios Nucleares.

Texto do documento

Aviso 194/2000

Por ordem superior se torna público que Portugal depositou, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 26 de Junho de 2000, o instrumento de ratificação relativo ao Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e ao Protocolo de Proibição Total de Ensaios Nucleares, bem como os respectivos anexos, adoptados pela Resolução da Assembleia das Nações Unidas n.º 50/245, de 9 de Setembro de 1996, tendo sido assinados por Portugal em 24 de Setembro de 1996.

O Tratado e o Protocolo foram aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2000 e foram ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 26/2000, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 120, de 24 de Maio de 2000.

Mais se toma público que, nos termos do n.º 5 do artigo XIV, o referido Tratado entrou em vigor relativamente a Portugal no dia 26 de Julho de 2000.

O Tratado entrará em vigor na ordem jurídica internacional 180 dias após os 44 Estados, identificados no anexo II, terem depositado os respectivos instrumentos de ratificação junto do Secretariado-Geral das Nações Unidas.

Nesta data, a situação das assinaturas e ratificações era a seguinte:

Situação das assinaturas e das ratificações (ver quadro no documento original) Número total de Estados - 193.

Assinaturas - 155.

Ratificações - 60.

ANEXO II

(ver quadro no documento original) Número total de Estados - 44.

Assinaturas - 41.

Ratificações - 30.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Agosto de 2000. - A Directora de Serviços, Ana Maria da Silva Marques Martinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/10/12/plain-119761.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119761.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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