1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana aprovada pela Lei 63/2007, de 6 Novembro, subdelego no Comandante do Grupo de Intervenção Protecção e Socorro, Tenente-Coronel António Francisco Carvalho da Paixão, as minhas competências para a prática dos seguintes actos.
a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 06 de Março de 2010.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
Quartel em Lisboa, Santa Bárbara, 15 de Junho de 2010. - O Comandante da Unidade de Intervenção Interino, Fernando José Machado do Nascimento, Coronel de Infantaria.
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