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Aviso 22292/2010, de 3 de Novembro

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Sumário

Licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 22292/2010

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 11 de Outubro de 2010, proferido no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho B-4/2009/CM, do Sr. Presidente da Câmara, aprovado em Reunião de Câmara de 23/10/2009 e previstas na alínea a)do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deferi o pedido de Licença sem remuneração de longa duração, de Karine Alexandra Del Rio João, Assistente Técnica do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, com início no dia 21 de Dezembro de 2010 e pelo período de cinco meses e três semanas.

Faro, 13 de Outubro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Rogério Conceição Bacalhau Coelho.

303840326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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