José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Évora, faz saber que, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 7, do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal de Évora, na sua reunião extraordinária de 18 de Outubro de 2010, aprovou o Projecto de Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Cartografia Digital.
Assim, nos termos e para os efeitos de cumprimento do previsto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que se encontra aberto um período para apreciação publica, a decorrer por trinta dias a contar da data da publicação do presente aviso, em que interessados poderão apresentar por escrito, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, entregue directamente ou enviado por correio para a morada Praça do Sertório, 7004-506 Évora ou ainda remetido por correio electrónico para o endereço cmevora@mail.evora.net, as suas propostas ou sugestões sobre o projecto, com indicação do assunto: «Sugestão sobre Projecto de Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Cartografia Digital».
Para além da presente publicação, o Projecto de Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Cartografia Digital encontrar-se-á disponível para consulta durante as horas de expediente, em todos os dias úteis, no Departamento de Ordenamento e Gestão do Território, sito na Rua da Agricultura, n.º 14 a 26, no Parque Industrial e Tecnológico de Évora e na página de internet do município.
26 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.
Projecto de Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Cartografia Digital
Nota justificativa
Dispondo de poder regulamentar próprio, nos termos do consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pretendendo o Município de Évora estabelecer as normas e critérios para a cedência, seja a título oneroso ou gratuito, de cartografia digital, bem como fixar as condições da sua utilização, é proposto o presente regulamento que se sujeitará à aprovação dos órgãos municipais, nos termos do previsto na alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5/A de 2002, de 11 de Janeiro.
Nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, o órgão com competência regulamentar deve submeter o projecto de regulamento à discussão pública, através de publicação na 2.ª série do Diário da República, dispondo os interessados de 30 dias, para apresentar, por escrito, as suas sugestões.
O regulamento tem por objectivo, pois, enquadrar e melhorar as intervenções dos diferentes agentes que actuam sobre o território, através da definição de um conjunto de normas e de critérios para a cedência e utilização de cartografia digital detida pela Câmara Municipal de Évora, referente ao território concelhio.
Assim, em conformidade com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do previsto na alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5/A de 2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Évora apresenta a presente proposta de Regulamento, a submeter a apreciação pública (nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo) e à posterior análise e aprovação pela Assembleia Municipal.
Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente regulamento determina os critérios e procedimentos para a cedência a título gratuito ou oneroso de cartografia digital de propriedade do Município, ou por ele detida, bem como as condições da sua utilização.
2 - O disposto neste regulamento aplica-se à cartografia digital à escala 1/1000 para as áreas urbanas, escala 1/2000 para as povoações rurais, 1/10 000 para a totalidade do Concelho, e ainda a Ortofotomapas e informação temática municipal, em formato papel e ou digital.
Artigo 2.º
Entidade utilizadora
Considera-se entidade utilizadora quem adquirir à Câmara Municipal de Évora, por qualquer dos modos e condições ora regulados, informação cartográfica detida pela Câmara Municipal de Évora.
Artigo 3.º
Termos de utilização
A cedência de informação digital pressupõe a aceitação do disposto no presente regulamento por parte da entidade utilizadora, e exige, nos casos expressamente indicados, a assinatura prévia do termo de responsabilidade cujo modelo consta do Anexo I.
Artigo 4.º
Formato e suporte de fornecimento da informação
1 - Os formatos de cedência de informação são: dwg; shp; ecw e pdf.
2 - Os suportes da informação a ceder são o papel, CD e correio electrónico.
Artigo 5.º
Utilização de informação cartográfica
1 - A informação cartográfica detida pela Câmara Municipal de Évora pode ser cedida e utilizada para os seguintes fins:
a) Instrução de operações urbanísticas;
b) Outros fins.
2 - A cedência de cartografia visando a instrução de operações urbanísticas carece de ser requerida (formulário próprio) e, no caso de cartografia em suporte digital de base, de escala 1/1000, dependerá do cumprimento do disposto no artigo 3.º
3 - A cedência de cartografia para outros fins carece de ser requerida (formulário próprio) e, no caso de cartografia em suporte digital, dependerá do cumprimento do disposto no artigo 3.º, e ainda:
a) Para a cartografia de base, escala 1/1000, fica a entidade utilizadora obrigada, quer em cópias parciais, totais ou outras, a fazer referência à fonte de informação, indicando: "base cartográfica co-propriedade CME/PT/EDP";
b) Para a cartografia de base, escala 1/2000, fica a entidade utilizadora obrigada, quer em cópias parciais, totais ou outras, a fazer referência à fonte de informação, indicando: "base cartográfica propriedade da Câmara Municipal de Évora e CIMAC".
c) Para a cartografia de base, escala 1/10 000 e ortofotomapas, fica a entidade utilizadora obrigada, quer em cópias parciais, totais ou outras, a fazer referência à fonte de informação, indicando: "base cartográfica propriedade do Instituto Geográfico Português".
4 - A cedência de informação cartográfica fica dependente do pagamento dos preços referidos no artigo seguinte.
5 - A informação cartográfica cedida pela câmara só pode ser utilizada pela entidade utilizadora, exclusivamente para as finalidades requeridas, sendo expressamente proibida a sua cedência a terceiros.
Artigo 6.º
Informação temática municipal
1 - Entende-se por informação temática municipal qualquer informação que seja obtida a partir de informação de base cartográfica, por reporte à na lista de temas descrita no Anexo II.
2 - O fornecimento de informação temática municipal está sujeita aos custos referidos no artigo seguinte.
Artigo 7.º
Custo da informação
1 - Sem prejuízo do disposto nos pontos seguintes, a cedência de informação cartográfica está sujeita ao pagamento dos custos fixados no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Évora.
2 - A cartografia de base escala 1/1000; 1/ 2 000; 1/10 000 e ortofotomapas, poderá ser fornecida gratuitamente nos seguintes casos:
a) Para fins académicos, mediante entrega de requerimento e cumprimento do disposto do artigo 3.º;
b) Para entidades que colaborem com a Câmara, mediante despacho prévio do Presidente da Câmara e cumprimento do artigo 3.º
3 - A cartografia de base escala 1/1 000 e 1/2000, pode ainda ser cedida gratuitamente com base em protocolo a firmar entre a Câmara Municipal de Évora e a entidade utilizadora, sempre que isso se afigure útil, ao que neste caso a disciplina de cedência e utilização da cartografia será a que resultar do próprio protocolo.
Artigo 8.º
Actualização da base cartográfica municipal
1 - Os proprietários de prédios rústicos e promotores de operações urbanísticas podem solicitar de forma gratuita a integração da informação relativa a loteamentos e fraccionamento de prédios rústicos, após a respectiva aprovação pelas entidades competentes na base cartográfica do Município, que se encontra disponível para consulta no seu sítio institucional da Internet, contribuindo desta forma para a promoção de um melhor conhecimento do território.
2 - Para efeitos do referido no ponto anterior o interessado deverá entregar juntamente com o pedido a apresentar para o efeito, ficheiro em formato "dwg", sendo os elementos cartográficos referenciados ao catálogo de objectos indicados no Anexo III.
Artigo 9.º
Responsabilidades
1 - A CME disponibiliza a informação cartográfica de acordo com a última versão disponível.
2 - A CME não assume qualquer responsabilidade por dificuldades que possam surgir no decorrer da utilização da informação cedida.
3 - Nas situações de cartografia de base de escala 1/1000, a CME fornecerá, caso seja solicitado pela entidade utilizadora, as actualizações sobre a área da informação já cedida, desde que tais actualizações sejam realizadas até ao período de trinta dias após a referida cedência
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas que se venham a suscitar na interpretação das disposições do presente regulamento serão resolvidos por despacho fundamentado do Presidente da Câmara ou, por delegação, do Vereador do Pelouro, ouvidos os serviços competentes e por recurso às regras gerais de direito aplicáveis à interpretação e integração de normas.
ANEXO I
Termo de responsabilidade
... (entidade utilizadora), com morada/sede em ..., contribuinte n.º ..., recebeu da Câmara Municipal de Évora a cartografia de base digital ..., mediante o pagamento de ... (euro) (... Euros), declara que tomou conhecimento do "Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Cartografia Digital" e que fará uso da informação para ... (descrição da finalidade), comprometendo-se a cumprir as condições abaixo indicadas.
A entidade utilizadora compromete-se a utilizar a informação cartográfica digital única e exclusivamente para execução e apoio do âmbito da solicitação.
A entidade utilizadora compromete-se a não utilizar a informação para fins diversos dos acima indicados, bem como a não comercializar, facultar, transmitir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso.
A entidade utilizadora compromete-se a indicar a fonte da informação cedida em qualquer tipo de comunicação ou divulgação dos estudos desenvolvidos sob a informação requerida.
ANEXO II
Informação temática municipal
A informação temática municipal está organizada por Categoria, sendo dividida em diversos temas de acordo com a informação disponível. Cada elemento contém a seguinte informação descritiva (quando aplicável): Identificador (OBJ_KEY); Tema; Nome; Morada; Freguesia; Telefone; E-mail.
Lista de Informação Temática:
1 - Actividades económicas:
a) Comércio;
b) Estada;
c) Restauração;
d) Terciário;
e) Zonas Industriais.
1 - Administração Pública:
a) Administração autárquica;
b) Serviços Regionais;
c) Serviços Locais.
2 - Serviços:
a) Educação;
b) Saúde;
c) Acção social;
d) Utilidade Pública.
3 - Transportes:
a) Circuitos (carreiras urbanas - TREVO);
b) Paragens (BUS).
4 - Cultura/Lazer:
a) Cultura/Lazer.
6 - Bares/Discotecas:
a) Bares/Discotecas.
7 - Equipamentos:
a) Desporto.
(ver documento original)
203867398