Face ao disposto no artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, diploma que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, e tendo sido ouvido o Conselho de Gestão do IPC, foi determinado, através do Despacho 26/2009-P3, de 22 de Setembro de 2009, a composição do Conselho de Coordenador da Avaliação do Instituto Politécnico de Coimbra, bem como criação e composição das várias Secções Autónomas do IPC, ao abrigo do disposto no n.º 3 do citado normativo.
Por razões de operacionalização, urge proceder à rectificação da composição da secção Autónoma dos SP e da Secção Autónoma dos SAS, pelo que determino que as mesmas passem a ter a seguinte composição:
Secção Autónoma dos Serviços da Presidência (SP):
Vice-Presidente do IPC responsável pela Gestão de Recursos Humanos, que presidirá
Vice-Presidente do IPC responsável pela Gestão Académica
Administrador dos SAS
Administrador do IPC
Secção Autónoma dos Serviços de Acção Social (SAS):
Vice-Presidente do IPC responsável pela Gestão de Recursos Humanos, que presidirá Administrador dos SP
Secretário das ESTeSC
Administrador dos SAS
23 de Julho de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
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