Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.10.6.010
Ao abrigo do artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de Fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de Abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Electro Marques - Reparações Eléctricas Auto, Lda.
Rua da Barroquinha, n.º 4
2490-125 Gondemaria (Ourém)
na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respectiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respectivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.97.6.089, da empresa Electro Marques - Reparações Eléctricas Auto, Lda., publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1998.
Instituto Português da Qualidade, em 13 de Agosto de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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