Discussão Pública da Alteração Rectificativa e Correcções Materiais ao Plano de Pormenor do Olival à Porta do Nó
Francisco António Rato Chagas, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Faz público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 14 de Julho de 2010, deliberou aprovar (com declaração) a alteração rectificativa e correcções materiais ao Plano de Pormenor do "Olival à Porta do Nó", no sentido serem corrigidas algumas áreas brutas de construção referentes ao estacionamento coberto/ anexo e habitação unifamiliares.
Assim e para os efeitos previstos nos n.os 2 e 4 do artigo 77 do supra citado decreto-lei, a Câmara Municipal de Vila Viçosa na sua reunião ordinária pública deliberou em 08 de Setembro de 2010 proceder à abertura de um período de 22 dias contados 5 dias após a publicação deste Edital no Diário da República, 2.ª série.
O prazo supra referido é contado nos termos do artigo 72.º do código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Todo o procedimento da Alteração Rectificativa e Correcções Materiais, estará disponível nos Serviços Técnicos desta Câmara, onde poderá ser consultado todos os dias úteis durante as horas normais de expediente.
As observações ou sugestões a apresentar deverão ser formuladas por escrito, remetidas ao Presidente da Câmara Municipal pelo correio para Praça da República, 7160-207 Vila Viçosa, ou entregues directamente nos Serviços Técnicos desta Câmara.
Em cumprimento dos artigos 148.º e 149.º do Decreto-Lei 46/ 2009, de 20 de Fevereiro, vão aquelas deliberações serem publicadas na 2.ª série do Diário da República e em outros meios de publicidade.
28 de Setembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, (Francisco António Rato Chagas, Dr.).
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