Rui Manuel de Almeida e Silva, presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos torna publico que, foi aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, em sessão ordinária realizada em 30 de Setembro de 2010, e por proposta da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, aprovada por maioria na sua reunião realizada em 16 de Setembro de 2010, a Primeira Alteração ao Regulamento Geral de Taxas Municipais, nos termos previstos no 241.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 53.º, n.º 2, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Lei das Autarquias Locais) e da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro (Regime Jurídico das Taxas das Autarquias Locais).
A presente alteração ao Regulamento Geral de Taxas Municipais foi sujeita ao devido procedimento regulamentar, de acordo com o quadro legal aplicável, tendo sido objecto de deliberação da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, tendo sido submetida a um período de discussão pública, por prazo não inferior a 30 dias, nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, antes da sua aprovação definitiva pelos órgãos municipais competentes.
Ainda, a alteração ao regulamento acima mencionado entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, encontrando-se publicitado nos locais de costume e no endereço electrónico do Município (www.cm-figueirodosvinhos.pt).
Paços do Município de Figueiró dos Vinhos, em 20 de Outubro de 2010 - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel de Almeida e Silva.
Primeira alteração
Regulamento geral de taxas Municipais
Procede à primeira alteração ao Regulamento Geral de Taxas Municipais, aprovado em reunião de Câmara Municipal de 14 de Abril e de Assembleia Municipal de 23 de Abril, ambas do ano de 2010.
A Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos delibera, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, na alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovar a primeira alteração ao Regulamento Geral de Taxas Municipais.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Geral de Taxas Municipais
O artigo 32.º do Regulamento Geral de Taxas Municipais passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 32.º
Beneficiários
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - A apreciação dos pedidos de licenciamento de ocupação e utilização do solo e subsolo em domínio municipal está sujeita a uma redução da taxa a título de incentivo correspondente a metade da taxa normalmente devida destinada a incentivar as actividades económicas, sempre que seja aprovado o licenciamento de pavilhões, quiosques e similares, fixos ou amovíveis, e o licenciamento de esplanadas, excepto as cobertas.
8 - (anterior n.º 7)"
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente alteração regulamentar tem efeitos retroactivos a 30 de Abril de 2010 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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