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Despacho 20052/2000, de 7 de Outubro

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Sumário

Homologa a designação do coronel Tm engenheiro João Soares Guerreiro Rodrigues como representante do Ministério da Defesa Nacional na Comissão de Planeamento das Comunicações de Emergência, e como suplente, a do tenente-coronel Tm engenheiro Rui Manuel Dias Pimentel de Figueiredo.

Texto do documento

Despacho 20 052/2000 (2.ª série). - Tendo presente o estabelecido pelo artigo 17.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar 13/93, de 5 de Maio, e bem assim a comunicação constante dos ofícios com a referência 10.30/2000/50.079, de 5 de Junho de 2000, e a 10.30.01/00/50.103, de 10 de Agosto do ano corrente, do presidente da Comissão de Planeamento das Comunicações de Emergência homologo a designação como representante do Ministério da Defesa Nacional na referida Comissão do coronel Tm engenheiro João Soares Guerreiro Rodrigues e, como suplente, a do tenente-coronel Tm engenheiro Rui Manuel Dias Pimentel de Figueiredo, ambos do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

31 de Agosto de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge

Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/10/07/plain-119704.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-05 - Decreto Regulamentar 13/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A DESIGNAÇÃO, NATUREZA E DEPENDENCIA DAS COMISSOES SECTORIAIS DE PLANEAMENTO CIVIL DE EMERGÊNCIA, E REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES, COMPOSICAO, COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO DAS MESMAS. AS REFERIDAS COMISSOES SAO ÓRGÃOS SECTORIAIS (DEPENDENTES DO RESPECTIVO MINISTRO E DO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PLANEAMENTO CIVIL DE EMERGENCIA) QUE INTEGRAM O SISTEMA NACIONAL DE PLANEAMENTO CIVIL DE EMERGÊNCIA E, DETÉM AS SEGUINTES DESIGNAÇÕES: COMISSAO DE PLANEAMENTO ENERGÉTICO DE EMERGÊNCIA (CPEE), COMISSAO DE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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