Aviso 22123/2010, de 2 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária da Ramada
-
Fonte: Diário da República n.º 212/2010, Série II de 2010-11-02.
-
Data:
2010-11-02
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Listas de antiguidade do pessoal docente
Aviso 22123/2010
Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, conjugado com o n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores desta Escola, a lista de antiguidade do Pessoal Docente reportada a 31 de Agosto de 2010.
Conforme o n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
25/10/2010. - Edgar Abílio Cordeiro de Castro Oleiro, director.
203858066
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1196964.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1196964/aviso-22123-2010-de-2-de-novembro