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Aviso 22123/2010, de 2 de Novembro

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Sumário

Listas de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 22123/2010

Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, conjugado com o n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores desta Escola, a lista de antiguidade do Pessoal Docente reportada a 31 de Agosto de 2010.

Conforme o n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

25/10/2010. - Edgar Abílio Cordeiro de Castro Oleiro, director.

203858066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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