Despacho Conjunto 521/97, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 290, de 17.12.1997, Pág. 15418
- Data: 1997-12-17
- Diploma não vigente
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Sumário
Aprova um novo suporte de informação para a certificação da incapacidade temporária para o trabalho por situação de doença, o qual vem substituir os actuais "Boletim de baixa", "Boletim de prorrogação de baixa ou alta" e "Declaração de internamento". Determina igualmente que o novo procedimento de certificação será praticado, a titulo experimental, por um período de quatro meses, na área dos Serviços Sub-Regionais de Saúde e de Segurança Social de Santarém.
Aviso
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