Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 521/97, de 17 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 290, de 17.12.1997, Pág. 15418
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Aprova um novo suporte de informação para a certificação da incapacidade temporária para o trabalho por situação de doença, o qual vem substituir os actuais "Boletim de baixa", "Boletim de prorrogação de baixa ou alta" e "Declaração de internamento". Determina igualmente que o novo procedimento de certificação será praticado, a titulo experimental, por um período de quatro meses, na área dos Serviços Sub-Regionais de Saúde e de Segurança Social de Santarém.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda