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Anúncio de Procedimento 4940/2010, de 29 de Outubro

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Sumário

Concretização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico na Unidade Territorial do Litoral Sul e Barrocal

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 4940/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506579425 - Município de Faro

Endereço: Rua Domingos Guieiro, n.º 8

Código postal: 8000 311

Localidade: Faro

Endereço Electrónico: geral@cm-faro.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concretização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico na Unidade Territorial do Litoral Sul e Barrocal

Descrição sucinta do objecto do contrato: o presente concurso público tem por objecto a selecção de uma proposta de Programa de

Acção Territorial (PAT), com a elaboração de Plano de Pormenor e consequente execução por gestão indirecta para a implementação de um Núcleo de Desenvolvimento Turístico (NDT), na unidade territorial do Litoral Sul e Barrocal, circunscrita à freguesia de

Montenegro, concelho de Faro, conforme definido no Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve, aprovado pela

Resolução de Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto, no Plano Director Municipal de Faro, Ratificado pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 174/95, de 19 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Declaração 203/98, de 8 de Junho, Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2005, de 28 de Fevereiro, e Resolução de Conselho de Ministros n.º 134/2005, de 17 de

Agosto, e Alteração por adaptação e rectificação, publicada no Diário da República, 2ª Série, n.º 109, de 6 de Junho de 2008, bem como no respectivo caderno de encargos.

O NDT a implementar corresponde a um empreendimento turístico novo, fora dos aglomerados urbanos, devendo respeitar uma dotação máxima de alojamento de 515 camas.

O procedimento de formação do contrato rege-se pelas disposições do Programa de Procedimento, pelo Caderno de Encargos e respectivos Anexos, pelas disposições constantes do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto, do Plano Director Municipal de Faro (PDM), do

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua

Ao procedimento de formação do contrato aplica-se, analogicamente, as disposições do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redacção em vigor.

O NDT do Litoral a concretizar mediante Programa de Acção Territorial rege-se pelos respectivos termos de referência, pelo respectivo caderno de encargos, pela proposta de PAT que vier a ser seleccionada, bem como, pela legislação aplicável, nos termos do artigo 19.º do respectivo caderno de encargos.

Outro: art.º 5.º, n.ºs 1 e 6 do CCP

Preço base do procedimento inexistente

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 71240000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Concelho de Faro

País: PORTUGAL

Distrito: Faro

Concelho: Faro

Código NUTS: PT150

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 53 meses a contar da celebração do contrato

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Serviço de Expediente do Município de Faro - Departamento de Urbanismo (DU) - em funcionamento das 09h00 às 16h00.

Loja do Munícipe (LM) em funcionamento de segunda a sexta feira das 08h30 às 19H00 e aos sábados das 09h00 às 13h00

Endereço desse serviço: DU - Rua Domingos Guieiro, n.º 8

LM - Loja do Cidadão - Largo Dr. Francisco Sá Carneiro http://www.cm-faro.pt/

Código postal: 8000 311

Localidade: Faro

Telefone: 00351 289870830

Fax: 00351 289802326

Endereço Electrónico: dpu.du@cm-faro.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não. O objecto do contrato a celebrar abrange prestações que não estão submetidas à concorrência de mercado, tratando-se antes de um contrato sobre o exercício de poderes públicos, a cuja fase de formação do contrato é aplicável disposições legislativas especiais, designadamente o PROT Algarve e o PDM de Faro, nos termos do disposto no artigo 5.º, n.ºs 1 e 6 do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º

278/2009, de 2 de Outubro, bem como, do disposto no ponto 2.3.3 do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto e nos artigos 89.º-A a 89.º-M do Plano Director de Faro

(PDM), Ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/95, de 19 de Dezembro, na sua redacção em vigor.

A apresentação das propostas é efectuada através de suporte de papel, nos termos do disposto no artigo 12.º do programa de procedimento.

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 16 : 00 do 90 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: Critérios de avaliação das propostas, Diário da República, 2.ª série - N.º 211 - 29 de Outubro de 2010 - Anúncio de procedimento n.º 4940/2010 - Página n.º 3 factores e subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: conforme o disposto no artigo 20.º do Programa de

Procedimento e respectivo Anexo IV.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Câmara Municipal de Faro

Endereço: Rua Domingos Guieiro, n.º 8

Código postal: 8000 311

Localidade: Faro

Telefone: 00351 289870870

Fax: 00351 289802326

Endereço Electrónico: geral@cm-faro.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/10/29

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

17.1. A proposta e os documentos que a constituem devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declare aceitar a sua prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.

17.2. O acto público tem lugar às 13h00 do dia útil imediatamente subsequente ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Faro.

17.3. O concorrente deve instruir a sua proposta com os seguintes elementos: Proposta Técnica, Proposta Jurídico-Económica, Documentos e certidões demonstrativas do cumprimento dos critérios de capacidade técnica, económica e financeira, nos termos do exigido no disposto do artigo 13.º do Programa de Procedimento.

17.4. As propostas devem cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos de admissão:

17.4.1. Critérios de qualificação urbanística:

Número máximo de camas: 515;

Área de solo mínima do NDT: área de solo contínua e mínima de 25 hectares, sendo de 70 hectares no caso de se localizar numa área classificada;

Área máxima urbanizável: 30%;

Densidade bruta máxima correspondente a cada área urbanizável: não deve ser superior a 60 camas por hectare, podendo ser de 100 camas por hectare em parcelas ocupadas exclusivamente com hotéis e pousadas; em áreas classificadas a densidade máxima será de 20 camas por hectare, podendo ser de 30 camas por hectare em parcelas ocupadas exclusivamente com hotéis e pousadas;

Composição urbana com nucleações que traduzem menores extensões de infra-estruturas para a globalidade do NDT;

No que concerne à proporção de camas turísticas:

Na Faixa Costeira entre os 500 e 2000 metros, admitem-se exclusivamente hotéis de 4 e 5 estrelas, isoladamente ou integrados em conjuntos turísticos, e aldeamentos turísticos, também de 4 e 5 estrelas afectos ao turismo e sempre integrados em conjuntos turísticos, e ainda pousadas;

No restante território fora da Faixa Costeira, admitem-se hotéis de 4 e 5 estrelas isoladamente ou integrados em conjuntos turísticos, e aldeamentos turísticos e hotéis apartamento, também de 4 e 5 estrelas sempre integrados em conjuntos turísticos, e ainda pousadas, devendo todas as tipologias turísticas corresponder no mínimo, a 70% da capacidade total do NDT.

Percentagem de edificação em simultâneo com as obras de urbanização igual ou superior a 60% que garanta que em todos os projectos as camas turísticas estejam em funcionamento antes das restantes;

Compatibilidade entre as características de ocupação de uso do solo proposta com o sítio e a sua área de enquadramento, designadamente, em termos do seu valor ambiental, patrimonial e paisagístico;

Acessos rodoviários adequados.

17.4.2. Critérios de qualificação económica e social:

Criação de postos de trabalho directos e investimentos em novos empreendimentos turísticos e de lazer;

Carácter inequivocamente turístico. A contratualização, para efeitos de concretização dos NDT, deve assegurar a manutenção destas características ao longo do período da sua vida útil.

17.4.3. Critérios de qualificação ambiental:

Disponibilidade sustentável e durável de água suficiente, em quantidade e qualidade, através das origens mais adequadas;

Garantia de tratamento dos efluentes líquidos, na sua totalidade;

Adopção de sistema adequado de tratamento e reciclagem de resíduos sólidos;

Compromisso de obter a certificação de todo o empreendimento pela Norma ISO 14001;

Compromisso de assumir as obrigações decorrentes das medidas de minimização de impactes ambientais que vierem a ser determinadas em avaliação de impacte ambiental (AIA).

17.5. As propostas admitidas e o relatório de qualificação referente à admissão das propostas de NDT são objecto de consulta pública, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam

17.6 As propostas admitidas são avaliadas segundo os seguintes critérios e valorização:

17.6.1 Critérios de avaliação urbanísticos (100%):

Compatibilidade com os fins do PROT Algarve (15%);

Qualidade da solução urbanística e arquitectónica proposta (25%);

Qualidade dos espaços públicos previstos (15%);

Integração de usos, nomeadamente turísticos, de habitação, de lazer e de serviços culturais, potenciados pelo projecto (15%);

Integração e valorização paisagística (15%);

Classificação proposta para empreendimentos turísticos (15%);

17.6.2. Critérios de avaliação económica e social (100%):

Compatibilidade com os fins do PROT Algarve (10%);

Número total e qualificação dos postos de trabalho directos criados (25%);

Volume e sustentabilidade do investimento associado (10%);

Contribuição para a diversificação da oferta turística regional, explorando segmentos de maior valor acrescentado (20%);

Actividades de promoção intensiva do conhecimento associadas (25%);

Programa de responsabilidade social prosseguida pela entidade concorrente nos últimos dois anos (10%);

17.6.3 Critérios de avaliação ambiental (100%):

Compatibilidade com os fins do PROT Algarve (10%);

Sustentabilidade da arquitectura e da solução urbanística proposta (10%);

Qualificação ambiental da área envolvente associada ao projecto (10%);

Eficiência energética, em especial no que respeita ao uso de energias renováveis (10%);

Adequação da solução adoptada em matéria da gestão de resíduos (20%);

Adequação das soluções de minimização e compensações dos impactes ambientais associados à execução do projecto (10%);

Adequação da solução de certificação ambiental proposta e dos sistemas de monitorização (10%);

Selecção de espécies vegetais adaptadas às condições edafo-climáticas do sítio (10%);

Reabilitação ambiental e paisagística de áreas que o requeiram, no sítio e na sua envolvente e manutenção permanente dos seus valores ambientais e paisagísticos (10%).

17.6.4. Os factores e eventuais subfactores que densificam os critérios que servem de base para a avaliação e adjudicação constam do

Anexo IV, do programa de procedimento, do qual faz parte integrante.

17.7. Quantificação e modalidade das cauções:

O concorrente seleccionado terá de prestar uma caução provisória, estabelecida em 1% do valor do investimento na operação urbanística

(excluindo o valor dos terrenos, equipamento móvel e IVA) constante da proposta de PAT seleccionada.

O concorrente seleccionado terá de prestar uma caução definitiva, estabelecida em 10% do valor do investimento na operação urbanística

(excluindo o valor dos terrenos, equipamento móvel e IVA) constantes do Plano e do PAT aprovados pela Assembleia Municipal.

As cauções são prestadas por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme modelo constante do Anexo III do programa de procedimento.

Todas as despesas relativas à prestação das cauções são da responsabilidade do Promotor.

17.8. Prevalência: As disposições dos termos de referência prevalecem sobre quaisquer disposições do anúncio e peças do procedimento com elas desconformes.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: José Macário Correia

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Faro

403871293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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