Anúncio de procedimento n.º 4938/2010
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
506579425 - Município de Faro
Endereço: Rua Domingos Guieiro, n.º 8
Código postal: 8000 311
Localidade: Faro
Endereço Electrónico: geral@cm-faro.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concretização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico na Unidade Territorial do Barrocal/Campina.
Descrição sucinta do objecto do contrato: o presente concurso público tem por objecto a selecção de uma proposta de Programa de
Acção Territorial (PAT), com a elaboração de Plano de Pormenor e consequente execução por gestão indirecta para a implementação de um Núcleo de Desenvolvimento Turístico (NDT), na unidade territorial do Barrocal/Campina, circunscrita às freguesias de Estói, Santa
Barbara de Nexe e Conceição, concelho de Faro, conforme definido no Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto, no Plano Director Municipal de Faro, Ratificado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/95, de 19 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Declaração 203/98, de 8 de
Junho, Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2005, de 28 de Fevereiro, e Resolução de Conselho de Ministros n.º 134/2005, de 17 de Agosto, e Alteração por adaptação e rectificação, publicada no Diário da República, 2ª Série, n.º 109, de 6 de Junho de 2008, bem como no respectivo caderno de encargos.
O NDT a implementar corresponde a um empreendimento turístico novo, fora dos aglomerados urbanos, devendo respeitar uma dotação máxima de alojamento de 515 camas.
O procedimento de formação do contrato rege-se pelas disposições do Programa de Procedimento, pelo Caderno de Encargos e respectivos Anexos, pelas disposições constantes do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto, do Plano Director Municipal de Faro (PDM), do
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua
Ao procedimento de formação do contrato aplica-se, analogicamente, as disposições do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redacção em vigor.
O NDT do Barrocal/Campina a concretizar mediante Programa de Acção Territorial rege-se pelos respectivos termos de referência, pelo respectivo caderno de encargos, pela proposta de PAT que vier a ser seleccionada, bem como, pela legislação aplicável, nos termos do artigo 19.º do respectivo caderno de encargos.
Outro: art.º 5.º, n.ºs 1 e 6 do CCP
Preço base do procedimento inexistente
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 71240000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão electrónico: Não
É adoptada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Concelho de Faro
País: PORTUGAL
Distrito: Faro
Concelho: Faro
Código NUTS: PT150
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 53 meses a contar da celebração do contrato
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Serviço de Expediente do Município de Faro - Departamento de Urbanismo (DU) - em funcionamento das 09h00 às 16h00.
Loja do Munícipe (LM), em funcionamento de segunda a sexta feira das 08h30 às 19H00 e aos sábados das 09h00 às 13h00.
Endereço desse serviço: DU - Rua Domingos Guieiro, n.º 8
LM - Loja do Cidadão - Largo Dr. Francisco Sá Carneiro
Sítio da Internet da Câmara Municipal de Faro (www.cm-faro.pt)
Código postal: 8000 311
Localidade: Faro
Telefone: 00351 289870830
Fax: 00351 289802326
Endereço Electrónico: dpu.du@cm-faro.pt
9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não. O objecto do contrato a celebrar abrange prestações que não estão submetidas à concorrência de mercado, tratando-se antes de um contrato sobre o exercício de poderes públicos, a cuja fase de formação do contrato é aplicável disposições legislativas especiais, designadamente o PROT Algarve e o PDM de Faro, nos termos do disposto no artigo 5.º, n.ºs 1 e 6 do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º
278/2009, de 2 de Outubro, bem como, do disposto no ponto 2.3.3 do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto e nos artigos 89.º-A a 89.º-M do Plano Director de Faro
(PDM), Ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/95, de 19 de Dezembro, na sua redacção em vigor.
A apresentação das propostas é efectuada através de suporte de papel, nos termos do disposto no artigo 12.º do programa de procedimento.
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 16 : 00 do 90 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS
180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: Critérios de avaliação das propostas, Diário da República, 2.ª série - N.º 211 - 29 de Outubro de 2010 - Anúncio de procedimento n.º 4938/2010 - Página n.º 3 factores e subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: conforme o disposto no artigo 20.º do Programa de
Procedimento e respectivo Anexo IV.
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Câmara Municipal de Faro
Endereço: Rua Domingos Guieiro, n.º 8
Código postal: 8000 311
Localidade: Faro
Telefone: 00351 289870870
Fax: 00351 289802326
Endereço Electrónico: geral@cm-faro.pt
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2010/10/29
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
17.1. A proposta e os documentos que a constituem devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declare aceitar a sua prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
17.2. O acto público tem lugar às 10h00 do dia útil imediatamente subsequente ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Faro.
17.3. O concorrente deve instruir a sua proposta com os seguintes elementos: Proposta Técnica, Proposta Jurídico-Económica, Documentos e certidões demonstrativas do cumprimento dos critérios de capacidade técnica, económica e financeira, nos termos do exigido no disposto do artigo 13.º do Programa de Procedimento.
17.4. As propostas devem cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos de admissão:
17.4.1. Critérios de qualificação urbanística:
Número máximo de camas: 515;
Área de solo mínima do NDT: área de solo contínua e mínima de 25 hectares, sendo de 70 hectares no caso de se localizar numa área classificada;
Área máxima urbanizável: 30%;
Densidade bruta máxima correspondente a cada área urbanizável: não deve ser superior a 60 camas por hectare, podendo ser de 100 camas por hectare em parcelas ocupadas exclusivamente com hotéis e pousadas; em áreas classificadas a densidade máxima será de 20 camas por hectare, podendo ser de 30 camas por hectare em parcelas ocupadas exclusivamente com hotéis e pousadas;
Composição urbana com nucleações que traduzem menores extensões de infra-estruturas para a globalidade do NDT;
No que concerne à proporção de camas turísticas:
Na Faixa Costeira entre os 500 e 2000 metros, admitem-se exclusivamente hotéis de 4 e 5 estrelas, isoladamente ou integrados em conjuntos turísticos, e aldeamentos turísticos, também de 4 e 5 estrelas afectos ao turismo e sempre integrados em conjuntos turísticos, e ainda pousadas;
No restante território fora da Faixa Costeira, admitem-se hotéis de 4 e 5 estrelas isoladamente ou integrados em conjuntos turísticos, e aldeamentos turísticos e hotéis apartamento, também de 4 e 5 estrelas sempre integrados em conjuntos turísticos, e ainda pousadas, devendo todas as tipologias turísticas corresponder no mínimo, a 70% da capacidade total do NDT.
Percentagem de edificação em simultâneo com as obras de urbanização igual ou superior a 60% que garanta que em todos os projectos as camas turísticas estejam em funcionamento antes das restantes;
Compatibilidade entre as características de ocupação de uso do solo proposta com o sítio e a sua área de enquadramento, designadamente, em termos do seu valor ambiental, patrimonial e paisagístico;
Acessos rodoviários adequados.
17.4.2. Critérios de qualificação económica e social:
Criação de postos de trabalho directos e investimentos em novos empreendimentos turísticos e de lazer;
Carácter inequivocamente turístico. A contratualização, para efeitos de concretização dos NDT, deve assegurar a manutenção destas características ao longo do período da sua vida útil.
17.4.3. Critérios de qualificação ambiental:
Disponibilidade sustentável e durável de água suficiente, em quantidade e qualidade, através das origens mais adequadas;
Garantia de tratamento dos efluentes líquidos, na sua totalidade;
Adopção de sistema adequado de tratamento e reciclagem de resíduos sólidos;
Compromisso de obter a certificação de todo o empreendimento pela Norma ISO 14001;
Compromisso de assumir as obrigações decorrentes das medidas de minimização de impactes ambientais que vierem a ser determinadas em avaliação de impacte ambiental (AIA).
17.5. As propostas admitidas e o relatório de qualificação referente à admissão das propostas de NDT são objecto de consulta pública, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam
17.6. As propostas admitidas são avaliadas segundo os seguintes critérios e valorização:
17.6.1 Critérios de avaliação urbanísticos (100%):
Compatibilidade com os fins do PROT Algarve (15%);
Qualidade da solução urbanística e arquitectónica proposta (25%);
Qualidade dos espaços públicos previstos (15%);
Integração de usos, nomeadamente turísticos, de habitação, de lazer e de serviços culturais, potenciados pelo projecto (15%);
Integração e valorização paisagística (15%);
Classificação proposta para empreendimentos turísticos (15%);
17.6.2. Critérios de avaliação económica e social (100%):
Compatibilidade com os fins do PROT Algarve (10%);
Número total e qualificação dos postos de trabalho directos criados (25%);
Volume e sustentabilidade do investimento associado (10%);
Contribuição para a diversificação da oferta turística regional, explorando segmentos de maior valor acrescentado (20%);
Actividades de promoção intensiva do conhecimento associadas (25%);
Programa de responsabilidade social prosseguida pela entidade concorrente nos últimos dois anos (10%);
17.6.3 Critérios de avaliação ambiental (100%):
Compatibilidade com os fins do PROT Algarve (10%);
Sustentabilidade da arquitectura e da solução urbanística proposta (10%);
Qualificação ambiental da área envolvente associada ao projecto (10%);
Eficiência energética, em especial no que respeita ao uso de energias renováveis (10%);
Adequação da solução adoptada em matéria da gestão de resíduos (20%);
Adequação das soluções de minimização e compensações dos impactes ambientais associados à execução do projecto (10%);
Adequação da solução de certificação ambiental proposta e dos sistemas de monitorização (10%);
Selecção de espécies vegetais adaptadas às condições edafo-climáticas do sítio (10%);
Reabilitação ambiental e paisagística de áreas que o requeiram, no sítio e na sua envolvente e manutenção permanente dos seus valores ambientais e paisagísticos (10%).
17.6.4. Os factores e eventuais subfactores que densificam os critérios que servem de base para a avaliação e adjudicação constam do
Anexo IV do programa de procedimento, do qual faz parte integrante.
17.7. Quantificação e modalidade das cauções:
O concorrente seleccionado terá de prestar uma caução provisória, estabelecida em 1% do valor do investimento na operação urbanística
(excluindo o valor dos terrenos, equipamento móvel e IVA) constante da proposta de PAT seleccionada.
O concorrente seleccionado terá de prestar uma caução definitiva, estabelecida em 10% do valor do investimento na operação urbanística
(excluindo o valor dos terrenos, equipamento móvel e IVA) constantes do Plano e do PAT aprovados pela Assembleia Municipal.
As cauções são prestadas por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme modelo constante do Anexo III do programa de procedimento.
Todas as despesas relativas à prestação das cauções são da responsabilidade do Promotor.
17.8. Prevalência: As disposições dos termos de referência prevalecem sobre quaisquer disposições do anúncio e peças do procedimento com elas desconformes.
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: José Macário Correia
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Faro
403870491