Mobilidade interna na modalidade mobilidade na categoria
Considerando ser do interesse nas prossecuções das atribuições deste Município e visando uma articulação eficiente dos meios, nos termos do disposto nos artigos 59.º, n.os 1 e 2, 63.º, n.º 1, e 61.º, n.º 2, alínea a), todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o meu Despacho 277/2010, de 30 de Setembro, na qualidade de Vereadora com competência delegada para os recursos humanos, autorizei a colocação em regime de mobilidade interna, na modalidade mobilidade na categoria, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2010, de Marco Alexandre Fernandes Rodrigues, para exercer funções correspondentes à categoria de Técnico Superior (Engenheiro Civil) da carreira de Técnico Superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
Paços do Município de Setúbal, 30 de Setembro de 2010. - A Vereadora, com competência delegada pelo Despacho 26-A/09/GAP, de 10 de Novembro, Carla Guerreiro.
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