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Deliberação 1969/2010, de 29 de Outubro

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Sumário

Publicação da aprovação da alteração ao n.º 2 e 4 do artigo 18.º e n.º 1 do artigo 37 do Regulamento do PDM

Texto do documento

Deliberação 1969/2010

Alteração ao n.º 2 e 4 do Artigo 18.º e n.º 1 do Artigo 37.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Grândola

Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/09 de 20 de Fevereiro e Decreto-Lei 181/09 de 07 de Agosto, que a Câmara Municipal de Grândola, deliberou por unanimidade, na sua reunião de 09 de Setembro de 2010, aprovar a Alteração ao n.º 2 e 4 do Artigo 18.º e n.º 1 do Artigo 37.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Grândola e remeter o processo à Assembleia Municipal para aprovação.

Mais torna público que a Assembleia Municipal de Grândola, na sua 4.ª Sessão Ordinária realizada em 25 de Setembro de 2010, deliberou por unanimidade aprovar a Alteração do ao n.º 2 e 4 do Artigo 18.º e n.º 1 do Artigo 37.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Grândola, nos termos do Artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/09 de 20 de Fevereiro.

29 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

(ver documento original)

203753819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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