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Despacho 16543/2010, de 29 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências nos presidentes de escola, de natureza universitária

Texto do documento

Despacho 16543/2010

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 5 do artigo 48.º, dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 63/2008, de 14 de Novembro, sem prejuízo de competências que o Conselho de Gestão venha a delegar e de outras que se verifiquem pertinentes, delego nos Senhores Presidentes de Escola:

Prof. Doutor Nuno Manuel Vasconcelos Tavares Moreira - Presidente da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias;

Prof. Doutor Christopher Gerry - Presidente da Escola de Ciências Humanas e Sociais;

Prof. Doutor José Afonso Moreno Bulas Cruz - Presidente da Escola de Ciências e Tecnologia;

Prof. Doutor António Augusto Fontainhas Fernandes - Presidente da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente.

a competência para a prática dos actos a seguir indicados:

1 - Provas académicas:

a) Instrução e condução dos processos relativos às provas de mestrado, de doutoramento e de agregação;

b) Homologação dos júris de mestrado, de doutoramento e de agregação;

c) Homologação dos júris de avaliação das disciplinas/unidades curriculares dos cursos promovidos e coordenados pela Escola;

d) Assinatura de protocolos relativos a estágios de alunos no âmbito do previsto no plano curricular de formação;

e) Presidência dos júris das provas de doutoramento e de agregação;

f) Homologação dos júris dos processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações.

2 - Gestão dos Recursos Humanos e Financeiros:

a) Validação dos mapas de efectividade;

b) Controlo do cumprimento do serviço docente e demais obrigações dos docentes;

c) Autorização para o gozo de férias e licenças, nos termos da lei;

d) Concessão da dispensa de serviço docente;

e) Autorização das licenças sabáticas, sem recurso a novas unidades docentes;

f) Concessão da equiparação a bolseiro, desde que não implique encargos a suportar pelo OE;

g) Autorização para a participação em júris de provas académicas e concursos no País, no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte com excepção da via aérea, e desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas.

h) Autorização para a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades no País, de trabalhadores docentes e não docentes, no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte com excepção da via aérea, e desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas.

3 - Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública:

a) Elaboração do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), em harmonia com o Plano de Actividades da Universidade;

b) Responsabilidade pela avaliação dos trabalhadores não docentes de acordo com os parâmetros definidos pelo Conselho Coordenador de Avaliação.

4 - Gestão dos espaços atribuídos à Escola para instalação dos trabalhadores docentes e não docentes dos Departamentos, da Presidência e dos Órgãos de Gestão Científica e Pedagógica, bem como dos espaços lectivos.

5 - Poder Disciplinar - competência para instaurar processos de inquérito e processos disciplinares a trabalhadores (pessoal docente e não docente) e a alunos, bem como aplicar as sanções previstas na lei, exceptuando as penas expulsivas, no caso dos trabalhadores, e as penas de suspensão das actividades escolares, da avaliação escolar e de interdição de frequência, no caso dos alunos, sem prejuízo do direito de recurso para o Reitor.

6 - Os Presidentes de Escola ficam autorizados a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências agora delegadas, num dos respectivos Vice-Presidentes por eles designados.

7 - As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação do delegante e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, entretanto sido entretanto praticados desde 23 de Julho de 2010.

UTAD-Vila Real, 25 de Outubro de 2010. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

203855441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196630.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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