Nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 82.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007 de 10 de Setembro e na alínea h) do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da UNL, aprovados pelo Despacho Normativo 42/2008, de 18 de Agosto, a seguir se publica o Regulamento de Propinas desta Universidade, aprovado pelo Conselho Geral, em reunião de 24 de Setembro de 2010:
Regulamento de Propinas da Universidade Nova de Lisboa
Artigo 1.º
No âmbito da sua autonomia administrativa e financeira, as unidades orgânicas da UNL, cobrarão aos estudantes, consoante os ciclos de estudo que frequentem, os valores de propina que forem aprovados pelo Conselho Geral da UNL, por proposta do Reitor, na sequência da auscultação prévia daquelas Unidades.
Artigo 2.º
1 - Nos casos em que os valores das propinas aprovados pelo Conselho Geral da UNL forem superiores aos respectivos valores mínimos, calculados de acordo com as Bases do Financiamento do Ensino Superior, os Directores das unidades orgânicas poderão autorizar:
a) Em situações justificadas, a redução do valor de propinas a cobrar para um valor entre o mínimo e o que tiver sido aprovado pelo Conselho Geral;
b) A concessão de um desconto, com o máximo de 5 %, aos estudantes que efectuem o pagamento da totalidade a propina no acto da inscrição, quando o valor desta seja igual ao máximo legal permitido.
2 - Os Directores das Unidades Orgânicas poderão também autorizar:
a) O pagamento faseado das propinas, através de prestações a satisfazer durante o correspondente ano lectivo;
b) Planos de pagamento para recuperação de propinas em atraso.
3 - Os Directores das Unidades Orgânicas poderão fixar prazos para regularização do pagamento de propinas e determinar a suspensão de qualquer acto curricular aos estudantes incumpridores.
Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, 25 de Outubro de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
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