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Aviso 21953/2010, de 29 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, aberto pelo Aviso n.º 9767/2010, Refª B, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18/05

Texto do documento

Aviso 21953/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira/categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, aprovado para o ano de 2010, visando o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, conforme Aviso de abertura n.º 9767/2010, Referência B, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de Maio.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

(ver documento original)

a) Excluído. Não compareceu à Entrevista Profissional de Selecção

b) Excluído na Avaliação Curricular, nos termos do n.º 13 do artº. 18 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A presente lista foi homologada pela Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, por despacho de 13 de Outubro de 2010, tendo sido afixada no edifício-sede e publicitada na página electrónica desta instituição, bem como foram os candidatos notificados da mesma, conforme previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 de Outubro de 2010. - A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.

203852396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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