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Aviso (extracto) 21883/2010, de 29 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Alcobaça, Rui José da Costa

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21883/2010

Delegação de competências

Delego, com carácter específico ao Adjunto TAT nível II, Paulo João Costa Pessoa, em relação à Secção de Cobrança do Serviço de Finanças do concelho de Alcobaça, as seguintes funções:

Secção de cobrança:

1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

2 - Efectuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;

3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT (n.º 5 da Portaria 959/77, de 7 de Setembro), nomeadamente:

3.1Confirmação dos depósitos, na aplicação do Sistema Local de cobrança;

3.2Assinatura dos vários talões de depósito, quer os emitidos pelo SLC, quer os emitidos em modelo bancário próprio da Instituição de Crédito, e solicitar igualmente assinatura de um segundo funcionário, de preferência da mesma Secção, como testemunha dos valores a depositar, no talão de depósito do SLC;

3.3 - Os mesmos talões de depósito deverão conter a identificação do Adjunto, em quem subdelego estas competências;

3.4 - Conferência dos valores em numerário e cheques, recebidos diariamente por cada caixa;

3.5Entrega dos depósitos a agente da Prosegur, depois de devidamente conferidos os valores e identificado o agente, bem como da competente assinatura de remessa dos mesmos;

3.6Conferência dos talões de depósito certificados pela Instituição de Crédito com os valores efectivamente depositados;

3.7 - Conferência mensal do extracto da conta bancária emitido pela mesma Instituição de Crédito e remessa do mesmo para o IGCP.

4 - Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

5 - Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

6 - Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;

7 - Realização de balanços previstos na lei (D.L. n.º 519-A1/79, artigo 51.º);

8 - Notificação dos autores materiais de alcance;

9 - Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados pela má cobrança (artigo 19.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho);

11 - A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

12 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT 2 e de conciliação - e comunicar à Direcção de Finanças e Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;

13 - Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

14 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável e anexação das respectivas vinhetas;

15 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

16 - Responsabilidade pela organização e conservação do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, e outros documentos;

17 - Organizar a Conta de Gerência nos termos das instruções 1/99 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas;

18 - Controlar as liquidações do IUC e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;

19 - Deferir e conceder a isenção do IUC, de conformidade com o respectivo Regulamento e do manual de cobrança;

20 - Recebimento e controlo dos pedidos de certidão, bem como o cumprimento imediato dos pedidos que apenas contemplem prédios urbanos, nomeadamente cadernetas prediais e certidões de teor, ou outros que apenas exijam print e controlo de liquidação emolumentar;

21 - Todas as tarefas relacionadas com o número fiscal de contribuinte (pessoas singulares), designadamente inscrição, alteração e eliminação no cadastro;

22 - Providenciar para que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação, quer ao nível da segurança, não esquecendo o sigilo;

23 - Atribuir serviços e tarefas aos funcionários da Secção.

Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, inclusive, ficando assim ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

15 de Outubro de 2010. - O Chefe do Serviço de Finanças de Alcobaça, Rui José da Costa.

203851512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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