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Aviso 21878/2010, de 28 de Outubro

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Sumário

Alteração excepcional ao posicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso 21878/2010

Alteração excepcional ao posicionamento remuneratório

Faz-se público que, pelos despachos n.os 58/P/2010 e 59/P/2010, de 01/09, e no uso da competência que confere a alínea a), n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/9, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, e artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e em conformidade com o parecer favorável do CCA, emitido em reunião realizada em 13/05/2010, foi aprovado alterar, o posicionamento remuneratório aos seguintes trabalhadores: Rafael Pedro Jorge Rúbio, técnico de informática (Carreira subsistente), fica posicionado no nível 2 escalão 640: Fundamentação - Pelo notável conjunto de competências e sólida formação, planeou e geriu os objectivos que lhe foram determinados de forma ponderada, com abrangência e tecnicamente muito eficaz, tendo a sua acção impacto directo na prossecução das metas definidas. Demonstrou grande capacidade e dedicação na gestão de toda a infra-estrutura de TI de todos os serviços do Município, empenhando-se na resolução dos problemas e solução dos mesmos, mantendo o bom funcionamento dos serviços.

Jacinto Roque Costa, assistente operacional, para posição 10 nível 10; Marcelino Rico Veríssimo, encarregado operacional, para posição 4 nível 11; José Manuel Navarro Caçador, assistente operacional, para posição 8 nível 8: Fundamentação - Os trabalhadores têm demonstrado capacidade de adaptação em todas as funções novas que lhe foram atribuídas, com um sentido de profissionalismo bastante elevado, com dedicação, eficiência, responsabilidade e capacidade de desempenho das suas funções, bem como resultados bastantes positivos nas suas tarefas.

Lurdes Mendes Saramago Agulhas, coordenadora técnica, para a posição 4 nível 22; Manuel Damião Godinho, coordenador técnico, para a posição 4 nível 22; Sandra Maria Burgos Basílio, assistente técnica, para a posição 8 nível 13: Fundamentação - Considerando o grau de desempenho dos trabalhadores tem vindo a demonstrar um elevado espírito de equipa, sentido de profissionalismo, de dedicação e eficiência, zelo e responsabilidade e capacidade de desempenho das suas funções.

Diogo José Hermenegildo Agulhas, assistente operacional, para a posição 9 nível 9; Emílio Feliciano Domingues, encarregado operacional, para a posição 6 nível 13; António Manuel Costa Pinto, assistente operacional, para a posição 10 nível 10; Celestino Charrama Cortegano, assistente operacional, para a posição 6 nível 6; Manuel Maria Ramos Monteiro, assistente operacional: para a posição 9 nível 9; António Baleizão Torrado, assistente operacional, para a posição 5 nível 5; António Damião Rodrigues, fiscal de obras (Carreira subsistente), para o escalão 7 índice 233; Raimundo Roque Costa, encarregado operacional, para a posição 7 nível 14; Manuel Francisco Escoval Costa, assistente operacional, para a posição 11 nível 11; Mamede Branquinho Guerreiro, assistente operacional, para a posição 7 nível 7; Manuel Martins Domingues, assistente operacional, para a posição 8 nível 8; António Fernando Lopes Bergano de Campos, assistente operacional, para a posição 10 nível 10: Fundamentação - Considerando que o grau de desempenho dos trabalhadores tem vindo a demonstrar um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação e responsabilização e capacidade de desempenho das suas funções.

Ouvido o Conselho de Coordenação de Avaliação, nos termos do disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, este pronunciou-se favoravelmente quanto à proposta dos trabalhadores a abranger pela opção gestionária por excepção, aos quais será alterada a posição remuneratória, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, em virtude de terem obtido na última avaliação de desempenho a menção de Excelente e Muito Bom.

Paços do Município de Barrancos, 01 de Outubro de 2010. - O Presidente, Dr. António Pica Terreno.

303814009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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