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Aviso 21870/2010, de 28 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais)

Texto do documento

Aviso 21870/2010

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais)

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/08, de 27 de Fevereiro, em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/209, de 03 de Setembro, e o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de 26 de Junho de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Dornes, para a categoria/carreira de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais).

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação. Limpeza e manutenção das instalações e espaços públicos afectos à Junta de Freguesia, bem como outro tipo de funções em que seja necessário apoio aos serviços da Junta de Freguesia.

4 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/08, de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora, Junta de Freguesia de Dornes e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Legislação aplicável: Lei 12-A/08, de 27/02; Decreto-Lei 209/2009, de 03 /09; Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, Lei 59/08, de 11/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01.

9 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Junta de Freguesia de Dornes.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/08, de 27/02, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2208, de 27 de Fevereiro e conforme deliberação da Junta de Freguesia de 26 de Junho de 2010.

12 - Forma de apresentação das candidaturas:

12.1 - As candidaturas serão formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível na Junta de Freguesia e na página electrónica desta em www.jf-dornes.pt, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Junta de Freguesia de Dornes, Rua Nossa Senhora do Pranto, 2240-611 Dornes.

12.2 - A apresentação das candidaturas deverá acompanhar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de Bilhete de Identidade/cartão de cidadão, cartão de contribuinte e de certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado, da qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e experiência.

12.3 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devem apresentar, para além da documentação referida no n.º 12.2, a documentação a seguir indicada:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, bem como a descrição das funções exercidas e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de selecção:

15.1 - No presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um complementar, referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro: prova prática de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.

A prova prática de conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função. Esta prova terá a duração de 30 minutos.

A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de selecção é a que consta no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

em que

OF = ordenação final;

PC = prova prática de conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

15.2 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um complementar, referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da lei da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, são obrigatoriamente considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os viveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (30 %) + EAC (25 %) + EPS (45 %)

em que

OF = ordenação final

AC = avaliação curricular

EAC = entrevista de avaliação de competências

EPS = entrevista profissional de selecção

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada na Junta de Freguesia de Dornes e remetida a cada candidato por ofício registado, após a aplicação dos métodos de selecção.

18 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3 e 9.º do Decreto-Lei 29/01, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - O Júri será composto pelos seguintes elementos

Presidente: Dr.ª Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, Chefe de Divisão

Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos.

Vogais efectivos: Dr.ª Carla Marisa da Costa Pires de Moura, Técnica

Superior.

Isabel Maria da Conceição Ribeiro Nunes, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes: Fernanda Maria Antunes Caldeira Ideias, Técnica

Superior.

Salvador Coelho Inácio, Encarregado Operacional

Junta de Freguesia de Dornes, 13 de Outubro de 2010. - O Presidente da Junta, José Manuel Martins Russo

303798434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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