Aviso (extracto) n.º 21810/2010
Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, ao abrigo da sua competência constante na alínea v) do n.º 1 do art. 68º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do art. 91º da lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01, e para os efeitos previstos no n.º 6 do art. 10º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Arganil tomada na sua 4.ª sessão ordinária de 25/09/2010, conforme o previsto no art. 6º do referido Decreto-Lei 305/2009 conjugado com a alínea n) do n.º 2 do art. 53º da lei que estabelece o quadro de competências dos órgãos municipais, foi aprovada a reorganização dos serviços municipais, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 21/09/2010, nos seguintes termos:
a) A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo da estrutura hierarquizada;
b) A estrutura hierarquizada em causa não comporá estrutura nuclear e será constituída por uma estrutura flexível composta por um número máximo de quatro unidades orgânicas flexíveis e três subunidades orgânicas;
c) Neste âmbito, poderão ser criadas, por deliberação fundamentada da Câmara municipal, sob proposta do respectivo Presidente, um número máximo de três equipas de projecto temporárias e com objectivos especificados.
Paços do Município de Arganil, 12 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo João Barata Pereira Alves, Eng.
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