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Aviso (extracto) 21810/2010, de 28 de Outubro

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Sumário

Reoorganização dos serviços municipais de Arganil

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21810/2010

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, ao abrigo da sua competência constante na alínea v) do n.º 1 do art. 68º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do art. 91º da lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01, e para os efeitos previstos no n.º 6 do art. 10º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Arganil tomada na sua 4.ª sessão ordinária de 25/09/2010, conforme o previsto no art. 6º do referido Decreto-Lei 305/2009 conjugado com a alínea n) do n.º 2 do art. 53º da lei que estabelece o quadro de competências dos órgãos municipais, foi aprovada a reorganização dos serviços municipais, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 21/09/2010, nos seguintes termos:

a) A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo da estrutura hierarquizada;

b) A estrutura hierarquizada em causa não comporá estrutura nuclear e será constituída por uma estrutura flexível composta por um número máximo de quatro unidades orgânicas flexíveis e três subunidades orgânicas;

c) Neste âmbito, poderão ser criadas, por deliberação fundamentada da Câmara municipal, sob proposta do respectivo Presidente, um número máximo de três equipas de projecto temporárias e com objectivos especificados.

Paços do Município de Arganil, 12 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo João Barata Pereira Alves, Eng.

303794221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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