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Aviso (extracto) 21809/2010, de 28 de Outubro

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21809/2010

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil,

Faz público que, em cumprimento do disposto no art.º37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, cessou, a partir de 19/09/2010, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do Assistente Operacional, área funcional de pedreiro, do mapa de pessoal do Município de Arganil, José Henrique Santos Brito, posicionado automaticamente entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 1 e 2 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, em virtude de ter sido celebrado, em 20/09/2010, entre o referido trabalhador e o Município de Vila Velha de Ródão, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, em sequência de procedimento concursal.

Paços do Município de Arganil, 11 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo João Barata Pereira Alves, Eng.

303786219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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