Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Secretariado Permanente da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado informado que o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte nomeou como suplementar das autoridades centrais designadas aquando da ratificação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças (concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980 e em vigor desde 1 de Dezembro de 1983), conforme o artigo 6.º, parágrafo 2, da referida Convenção, uma autoridade central, à qual os requerimentos podem ser enviados com vista à sua transmissão à autoridade central competente:
The Lord Chancellor, The Lord Chancellor's Department, House of Lords, London SW1A OPW.
Portugal é parte no instrumento diplomático em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério, 12 de Março de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.