Deliberação (extracto) 1957/2010, de 28 de Outubro
Renovação da licença especial na Região Administrativa de Macau do Dr. Carlos Manuel Dias Duarte, assistente graduado de psiquiatria
Deliberação (extracto) n.º 1957/2010
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 14.10.2010:
Carlos Manuel Dias Duarte, Assistente Graduado de Psiquiatria, autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de 1 ano, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril e Despacho 7175/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril de 2010, com efeitos retroactivos a 09 de Agosto de 2010.
(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)
22 de Outubro de 2010. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.
203849407
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1196199.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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