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Deliberação (extracto) 1957/2010, de 28 de Outubro

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Sumário

Renovação da licença especial na Região Administrativa de Macau do Dr. Carlos Manuel Dias Duarte, assistente graduado de psiquiatria

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1957/2010

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 14.10.2010:

Carlos Manuel Dias Duarte, Assistente Graduado de Psiquiatria, autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de 1 ano, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril e Despacho 7175/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril de 2010, com efeitos retroactivos a 09 de Agosto de 2010.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

22 de Outubro de 2010. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

203849407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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