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Despacho 16318/2010, de 27 de Outubro

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Sumário

Para os devidos efeitos se publica o Regulamento dos Conselhos de Cursos de Licenciatura e Mestrado

Texto do documento

Despacho 16318/2010

Ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior Bissaya Barreto, publicados pelo Aviso 15634/2009, no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 4 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Aviso 20156/2009, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 6 de Novembro, aprovo, após parecer favorável do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, nas respectivas reuniões de 13 de Setembro e de 6 de Outubro de 2010, o Regulamento dos Conselhos de Cursos de Licenciatura e Mestrado, em anexo publicado na íntegra, a praticar no Instituto Superior Bissaya Barreto.

O presente Regulamento entra em vigor nesta data.

21 de Outubro de 2010. - A Directora do Instituto Superior Bissaya Barreto, Maria Luísa Ferreira Cabral dos Santos Veiga.

Anexo

Regulamento dos Conselhos de Cursos de Licenciatura e Mestrado

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece o modo de funcionamento e a actividade dos Conselhos de Cursos no Instituto Superior Bissaya Barreto (ISBB).

2 - O presente Regulamento aplica-se aos cursos de 1.º e 2.º ciclos (Licenciatura e Mestrado).

Artigo 2.º

Conselhos de Cursos

1 - Existem os seguintes Conselhos de Cursos:

a) Conselho de Cursos de 1.º ciclo (Licenciaturas);

b) Conselho de Cursos de 2.º ciclo (Mestrados).

2 - Cada Conselho de Cursos tem um Coordenador.

3 - O Coordenador de cada Conselho de Cursos é designado pelo Director, de entre os Coordenadores dos Cursos que compõem o Conselho.

Artigo 3.º

Constituição dos Conselhos de Cursos

1 - O Conselho de Cursos de 1.º ciclo é constituído pelos Coordenadores dos Cursos de Licenciatura e pelos docentes que os coadjuvam nas Comissões de Curso.

2 - O Conselho de Cursos de 2.º ciclo é constituído pelos Coordenadores dos Cursos de Mestrado e pelos docentes que os coadjuvam nas Comissões de Curso.

Artigo 4.º

Duração dos mandatos

A duração do mandato dos Conselhos de Cursos é de um ano lectivo, renovável, mantendo-se os seus membros em funções até nova designação.

Artigo 5.º

Competências

1 - Compete a cada Conselho de Cursos:

a) Promover a coordenação interdisciplinar da docência nos cursos a que respeita;

b) Propor ou dar parecer sobre alterações curriculares a introduzir nos cursos;

c) Assegurar a gestão corrente dos assuntos comuns aos cursos e contribuir para a correcção de anomalias do seu funcionamento;

d) Definir e incentivar acções pedagógicas e circum-escolares que valorizem os cursos;

e) Apreciar os relatórios elaborados pelos Coordenadores de Curso;

f) Exercer as demais competências que lhe sejam solicitadas pelos órgãos de gestão do Instituto.

2 - Compete ao Coordenador representar o Conselho, coordenar e garantir a concretização das actividades que lhe estão cometidas, ou que lhe sejam solicitadas pelo Director.

Artigo 6.º

Reuniões

1 - Os Conselhos reúnem, ordinariamente, três vezes por ano (no início de cada semestre e no encerramento do ano lectivo).

2 - Os Conselhos reúnem, extraordinariamente, quando convocados pelo respectivo Coordenador, ou a solicitação de, pelo menos, dois terços dos seus membros.

3 - A calendarização das reuniões ordinárias é definida, anualmente, pelo Director, ouvidos os Coordenadores respectivos.

4 - Das reuniões dos Conselhos é lavrada acta sucinta, acompanhada de folha de presenças, a arquivar em pasta própria, devendo ser entregue cópia ao Director nas 48 horas seguintes.

5 - Uma cópia das actas é enviada, pelo Director, ao Conselho Científico e ao Conselho Pedagógico.

6 - As faltas às reuniões devem ser justificadas perante o Director no prazo de 48 horas.

Artigo 7.º

Disposições Finais

As dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento são decididas pelo Director do ISBB, ouvido o Coordenador do Conselho respectivo.

203838731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195913.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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