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Despacho 16317/2010, de 27 de Outubro

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Sumário

Para os devidos efeitos se publica o Regulamento das Comissões de Cursos de Licenciatura e Mestrado

Texto do documento

Despacho 16317/2010

Ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior Bissaya Barreto, publicados pelo Aviso 15634/2009, no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 4 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Aviso 20156/2009, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 6 de Novembro, aprovo, após parecer favorável do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, nas respectivas reuniões de 13 de Setembro e de 6 de Outubro de 2010, o Regulamento das Comissões de Cursos de Licenciatura e Mestrado, em anexo publicado na íntegra, a praticar no Instituto Superior Bissaya Barreto.

O presente Regulamento entra em vigor nesta data.

21 de Outubro de 2010. - A Directora do Instituto Superior Bissaya Barreto, Maria Luísa Ferreira Cabral dos Santos Veiga.

ANEXO

Regulamento das Comissões de Cursos de Licenciatura e Mestrado

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece o modo de funcionamento e a actividade das Comissões de Curso no Instituto Superior Bissaya Barreto (ISBB).

2 - O presente Regulamento aplica-se aos cursos de 1.º e 2.º ciclos (Licenciatura e Mestrado).

Artigo 2.º

Comissões de Curso

1 - Existem Comissões de Curso para os cursos de:

a) 1.º Ciclo (Licenciatura);

b) 2.º Ciclo (Mestrados).

2 - Cada Comissão de Curso é coordenada pelo Coordenador do respectivo curso.

3 - O Coordenador de Curso é um docente do curso, preferencialmente com graduação académica mais elevada.

4 - O Coordenador de Curso é coadjuvado por um dos docentes da Comissão do Curso, por ele designado, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.

5 - Os docentes das Comissões de Curso e respectivos Coordenadores são designados pelo Director, com parecer favorável do Conselho Científico.

6 - Os estudantes das Comissões de Curso são designados pelo Director, após eleição pelos seus pares e parecer favorável do Conselho Pedagógico.

Artigo 3.º

Constituição das Comissões de Curso de Licenciatura

Cada Comissão de Curso de Licenciatura é constituída pelos seguintes elementos:

a) O Coordenador do curso;

b) Um representante dos estudantes por cada ano do curso;

c) Um número de representantes dos docentes do curso igual a N -1 (em que N corresponde ao número de anos do curso).

Artigo 4.º

Constituição das Comissões de Curso de Mestrado

Cada Comissão de Curso de Mestrado é constituída pelos seguintes elementos:

a) O Coordenador do curso;

b) Um docente do curso;

c) Um estudante do curso.

Artigo 5.º

Duração dos mandatos

A duração do mandato das Comissões de Curso é de um ano lectivo, renovável, mantendo-se os seus membros em funções até nova designação.

Artigo 6.º

Competências

1 - Compete a cada Comissão de Curso:

a) Elaborar proposta de distribuição de serviço docente, ouvidos os Coordenadores das Áreas Científicas que integram o curso;

b) Fornecer ao Director os elementos necessários à elaboração de horários e calendarização das provas de avaliação;

c) Realizar as actividades de creditação enunciadas no n.º 3 do Artigo 4.º do Regulamento de creditação do ISBB;

d) Promover a revisão curricular do curso, sempre que tal se considere necessário;

e) Propor os júris das provas públicas de dissertação de Mestrado;

f) Promover a realização de visitas de estudo e outras actividades circum-escolares de interesse para os estudantes do curso;

g) Promover, no mínimo, a realização de dois Seminários/Colóquios/Conferências/...de interesse para os estudantes do curso, por recurso a docentes do Instituto ou a especialistas convidados;

h) Garantir a elaboração e actualização dos dossiers das unidades curriculares (UC);

i) Zelar pelo bom funcionamento das aulas e processos avaliativos;

j) Apreciar os resultados individuais da avaliação das UC do curso, realizada pelos estudantes;

k) Apreciar os resultados da auto-avaliação das UC, realizada pelos docentes do curso;

l) Articular, com o Conselho Pedagógico, propostas de acções a desenvolver, na sequência de eventuais recomendações apresentadas nos Relatórios de auditorias internas sobre o funcionamento do curso;

m) Promover a realização anual de um Seminário interno de reflexão sobre o curso, a ter lugar no final do ano lectivo

n) Elaborar e remeter ao Director, na sequência do Seminário interno de reflexão atrás referido, e com base nos relatórios das UC e demais indicadores disponíveis, um Relatório anual sobre o funcionamento do curso, segundo modelo fornecido pelo Gabinete de Avaliação, Acreditação e Qualidade (GAAQ);

2 - Compete a cada Coordenador de Curso:

a) Representar o respectivo curso e fazer a gestão dos assuntos correntes com ele relacionados;

b) Coordenar e garantir a concretização das actividades cometidas à respectiva Comissão de Curso (definidas no número anterior), ou que lhe sejam solicitadas pelo Director;

c) Emitir parecer sobre o tema e orientador das dissertações de Mestrado.

Artigo 7.º

Reuniões

1 - As Comissões de Curso reúnem, ordinariamente, quatro vezes por ano (no início e no meio de cada semestre lectivo).

2 - As Comissões de Curso reúnem, extraordinariamente, quando convocadas pelo Coordenador do Curso, ou a solicitação de, pelo menos, dois terços dos seus membros.

3 - Os docentes das Comissões de Curso reúnem, ordinariamente, de acordo com calendário anualmente fixado.

4 - A calendarização das reuniões ordinárias dos docentes das Comissões de Curso é definida, anualmente, pelo Director, ouvidos os Coordenadores respectivos.

5 - Das reuniões das Comissões de Curso, bem como das reuniões de docentes das Comissões de Curso (referidas nos anteriores números) é lavrada acta sucinta, acompanhada de folha de presenças, a arquivar em pasta própria, devendo ser remetida cópia ao Director nas 48 horas seguintes.

6 - Uma cópia das actas é enviada, pelo Director, ao respectivo Conselho de Cursos, ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Científico.

7 - A justificação das faltas às reuniões deve ser apresentada ao Director, por escrito, no prazo de 48 horas.

Artigo 8.º

Disposições Finais

As dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento são decididas pelo Director do ISBB, ouvido o Coordenador de Curso.

203838529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195912.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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