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Despacho 16316/2010, de 27 de Outubro

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Sumário

Para os devidos efeitos se publica o Regulamento das Comissões de Cursos de Pós-Graduação não conferentes de grau académico

Texto do documento

Despacho 16316/2010

Ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior Bissaya Barreto, publicados pelo Aviso 15634/2009, no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 4 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Aviso 20156/2009, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 6 de Novembro, aprovo, após parecer favorável do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, nas respectivas reuniões de 13 de Setembro e de 6 de Outubro de 2010, o Regulamento das Comissões de Cursos de Pós-Graduação não conferentes de grau académico, em anexo publicado na íntegra, a praticar no Instituto Superior Bissaya Barreto.

O presente Regulamento entra em vigor nesta data.

21 de Outubro de 2010. - A Directora do Instituto Superior Bissaya Barreto, Maria Luísa Ferreira Cabral dos Santos Veiga.

ANEXO

Regulamento das comissões de cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece o modo de funcionamento e a actividade das Comissões de Curso no Instituto Superior Bissaya Barreto (ISBB).

2 - O presente Regulamento aplica-se aos cursos de Pós-Graduação não conferentes de grau académico.

Artigo 2.º

Comissões de Curso

1 - Cada Comissão de Curso é constituída pelos seguintes elementos:

a) O Coordenador do curso;

b) Um docente do curso;

c) Um estudante do curso.

2 - Cada Comissão de Curso é coordenada pelo Coordenador do curso.

3 - O Coordenador de Curso é um docente do curso, preferencialmente com graduação académica mais elevada.

4 - Os docentes das Comissões de Curso e respectivos Coordenadores são designados pelo Director, com parecer favorável do Conselho Científico.

5 - Os estudantes das Comissões de Curso são designados pelo Director, após eleição pelos seus pares e parecer favorável do Conselho Pedagógico.

Artigo 3.º

Duração dos mandatos

A duração do mandato das Comissões de Curso é coincidente com a duração do Curso.

Artigo 4.º

Competências

1 - Compete a cada Comissão de Curso:

a) Realizar as actividades de creditação enunciadas no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento de creditação do ISBB.

b) Zelar pelo bom funcionamento das aulas e processos avaliativos;

c) Garantir a elaboração e actualização dos dossiers das unidades curriculares (UC);

d) Elaborar e remeter ao Director, com base nos relatórios das UC e demais indicadores disponíveis, um Relatório final sobre o funcionamento do curso, segundo modelo fornecido pelo Gabinete de Avaliação, Acreditação e Qualidade (GAAQ);

2 - Compete a cada Coordenador de Curso:

a) Representar o respectivo curso e fazer a gestão dos assuntos correntes com ele relacionados;

b) Coordenar e garantir a concretização das actividades cometidas à respectiva Comissão de Curso (definidas no número anterior), ou que lhe sejam solicitadas pelo Director.

Artigo 5.º

Reuniões

1 - As Comissões de Curso reúnem, ordinariamente, duas vezes (no início e no fim do curso).

2 - As Comissões de Curso reúnem, extraordinariamente, quando convocadas pelo Coordenador do Curso, ou a solicitação de, pelo menos, dois terços dos seus membros.

3 - A calendarização das reuniões ordinárias é definida, anualmente, pelo Director.

4 - Das reuniões das Comissões de Curso é lavrada acta sucinta, acompanhada de folha de presenças, a arquivar em pasta própria, devendo ser entregue cópia ao Director nas 48 horas seguintes.

5 - Uma cópia das actas é enviada, pelo Director, ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Científico.

6 - As faltas às reuniões devem ser justificadas perante o Director, no prazo de 48 horas.

Artigo 6.º

Disposições Finais

As dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento são decididas pelo Director do ISBB, ouvido o Coordenador de Curso.

203838626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195911.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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