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Anúncio (extracto) 10343/2010, de 27 de Outubro

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Sumário

Constituição da associação Grupo dos Amigos da Natação - Associação Cultural e Desportiva

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 10343/2010

Cartório Notarial de Maria Teresa Leite

Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezoito de Outubro corrente, iniciada a folha sete, do livro de notas número trinta e cinco-A, deste Cartório, foi constituída urna Associação que adoptou a denominação Grupo dos Amigos da Natação - Associação Cultural e Desportiva, com sede na Av. General Norton de Matos, Estádio do Sport Lisboa Benfica, freguesia de São Domingos de Benfica, concelho de Lisboa, a qual tem por objecto proporcionar aos seus associados e respectivos familiares a satisfação de interesses relacionados com o seu bem-estar, contribuindo para uma melhor ocupação dos respectivos tempos livres, através de actividades culturais, recreativas e desportivas, muito em especial através da prática da natação.

A Associação terá as seguintes categorias de associados:

a) Associados efectivos - os que sem distinção de filiação clubista residam no Distrito de Lisboa ou aí exerçam a sua actividade profissional e paguem a quota e a jóia associativa;

b) Associados auxiliares - as pessoas singulares ou colectivas que, não sendo sócios efectivos, voluntariamente contribuam com uma quota associativa;

c) Associados honorários - as pessoas singulares ou colectivas cujo mérito ou serviços prestados à associação justifiquem que lhes seja conferida, por parte da Assembleia-Geral, essa qualidade.

Os associados efectivos têm os seguintes deveres:

a) Pagar pontualmente as quotas, conforme o valor e no prazo deliberado em Assembleia-Geral

b) Exercer gratuitamente os cargos para que tenham sido eleitos.

c) Acatar as decisões legitimamente tomadas pelos corpos sociais;

d) Participar nas reuniões da Assembleia-Geral;

e) Actuar de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da associação.

Sem prejuízo dos direitos consignados noutras disposições, são direitos dos associados efectivos:

a) Propor, discutir e votar em Assembleia Geral as iniciativas, os actos e os factos que interessam à vida da associação;

b) Eleger e serem eleitos para os corpos sociais da associação;

c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, nos termos legais;

d) Propor novos associados.

Os associados auxiliares têm todos os direitos e deveres dos associados efectivos, excepto:

a) Votar e ser eleitos para os corpos sociais;

b) Quando, do exercício desses direitos, resulte serem preteridos os direitos dos associados efectivos;

c) Praticar actividades que por deliberação lhes estejam vedadas.

Aos associados poderão ser aplicadas as seguintes penas:

a) Advertência;

b) Repreensão registada;

c) Suspensão até cento e oitenta dias dias;

d) Expulsão.

Serão suspensos dos seus direitos todos aqueles que, depois de avisados e sem motivo justificado, tenham mais de dezoito meses de quotas em atraso.

As penas de repreensão escrita e de suspensão por tempo inferior a trinta dias podem ser aplicadas pela Direcção, delas cabendo recurso para a Assembleia-Geral.

As penas de suspensão por tempo igual ou superior a trinta dias e a expulsão são da competência exclusiva da Assembleia-Geral.

À excepção da pena de advertência a aplicação de todas as restantes penas disciplinares só poderá ter lugar na sequência da instauração de processo disciplinar.

São causas da perda da qualidade de associado:

a) O pedido de cancelamento da inscrição, apresentado por escrito;

b) A perda dos requisitos exigidos para a admissão;

c) A prática de actos contrários aos fins da associação ou susceptíveis de afectarem gravemente o seu prestígio;

d) O atraso no pagamento das quotas por período igual ou superior a dois anos.

À excepção das situações previstas na alínea c) do número anterior, que são da competência da Assembleia Geral, compete à Direcção a decisão sobre a perda da qualidade de sócio, podendo ainda, no caso da alínea d), decidir a sua readmissão depois de liquidado o débito.

Está conforme o original.

Lisboa, 18 de Outubro de 2006. - A Notária, Maria Teresa Araújo Leite.

3000218314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195909.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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