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Aviso 21713/2010, de 27 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional, inserido no Sector da Cultura Desporto e Juventude da Divisão Cultural, Social e Desportiva

Texto do documento

Aviso 21713/2010

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo Indeterminado para ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, inserido no Sector da Cultura Desporto e Juventude da Divisão Cultural, Social e Desportiva aberto por aviso, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de Agosto de 2010, homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado 18 de Outubro de 2010.

Candidatos admitidos

1.º José Bernardino Rebocho Macarrinha -18,10 valores

2.º Dina do Carmo Gomes Alferes - 15,20 valores

3.º Ana Raquel Antunes Lima da Silva - 12,98 valores

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, encontra-se publicitada na página electrónica do Município de Sousel (www.cm-sousel.pt) e afixada no Serviço de Recursos Humanos do Município

Sousel, 18 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.

303819583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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