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Aviso 21700/2010, de 27 de Outubro

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Sumário

Publicação a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho da carreira Assistente Operacional (Cozinheiras) por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 21700/2010

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho da carreira Assistente Operacional (Cozinheiras) por tempo determinado, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 113, de 14/06/2010, e homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 18 de Outubro de 2010.

Candidatos aprovados:

Paula da Conceição Pires Moreira - 14,60 valores

Paula Cristina Pinto da Silva - 14,10 valores

Sónia Cristina Ribeiro Soares - 13,52 valores

Isabel Susana Barbosa Mendes - 13,50 valores

Fernanda Raquel Carvalho Rodrigues - 13,30 valores

Andreia Manuela Cardoso Teixeira - 13,10 valores

Maria Fernanda Pereira da Silva Ribeiro - 13,01 valores

Maria Emília Ribeiro Rebelo - 12,70 valores

Esmeralda de Fátima Ferreira Cardoso -12,60 valores

Maria Margarida Couto Teixeira - 12,20 valores

Maria da Conceição Salgado Ferreira Pinto - 12,00 valores

Maria Emília Baptista da Cunha Faria - 11,80 valores

Ana da Conceição Bessa Moreira - 11,79 valores

Olinda Laura Lopes Brandão - 11,30 valores

Maria de Fátima Sousa Barbosa de Mendes - 10,56 valores

Candidatos excluídos:

Ana Cristina Magalhães Sousa - a)

Ana Da Conceição Pereira Mendes - a)

Ana Filipa Nunes Moreira - a)

Carla Fernanda Pacheco Couto - a)

Carla Manuela de Faria Fernandes - a)

Clara Maria Pereira Alves da Cunha - a)

Elisabete Nunes Marques Silva - a)

Emília de Fátima Leite Teixeira - a)

Emília Joaquina Ribeiro Silva - a)

Emília Maria Moreira Martins - a)

Eva da Conceição de Ramos Pereira - a)

Fernanda Elisabete Teixeira de Sousa - a)

Glória Teixeira da Rocha - a)

Isilda Emília Ferreira Campos - a)

Joana Alexandra Nunes Pinto - a)

Júlia Manuela da Silva Ferreira - a)

Liliana Marília da Rocha Teixeira - a)

Lúcia Maria Cunha Teixeira Bessa - a)

Luzia Maria Pinto Ribeiro - a)

Maria Augusta Sousa Ribeiro - a)

Maria do Carmo Teixeira Carvalho - a)

Maria Emília Freire Miranda Bessa Araújo - a)

Maria Laura Alves Gonçalves Moreira - a)

Maria Lúcia Soares Moreira de Sousa - a)

Maria Palmira Sampaio Ferreira Teixeira - a)

Maria Rosa Carvalho Pinto Macedo - a)

Maria Rosária Silva Ribeiro - a)

Olga Maria Teixeira Ribeiro - a)

Olívia Correia de Sousa Pinheiro - a)

Paula Fernanda Alves da Silva - a)

Paula Silvana Rodrigues Braziela - a)

Rosa da Conceição de Sousa Fernandes - a)

Sandra Manuela Nogueira Sousa - a)

Sandra Maria Barbosa Dias - a)

Sandra Patrícia da Silva Martins - a)

Sílvia Patrícia Gomes Pinto - a)

Virgínia Maria da Costa e Silva - a)

Rosa Maria Ferreira dos Santos - a)

Rosa Maria Soares Pacheco - a)

a) Por obtido classificação inferior a 9,5 valores na prova de avaliação curricular.

Na classificação final dos candidatos adoptou-se a escala de zero a vinte valores.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma Portaria, ficam desta forma notificados todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal acima referido do acto de homologação da lista unitária de ordenação final.

Paços do Município de Lousada, 18 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr.

303820813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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