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Despacho 16315/2010, de 27 de Outubro

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Sumário

Autoriza a interrupção do internato médico ao interno do internato médico José Luís Arranz Gil

Texto do documento

Despacho 16315/2010

Por despacho da Directora da Unidade Operacional de Coordenação e Regulação da Formação Profissional da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de 01 de Julho de 2010:

José Luís Arranz Gil, Interno do Internato Médico, Formação Específica de Medicina Interna, colocado no Hospital José Joaquim Fernandes de Beja, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., foi autorizada a interrupção do Internato Médico no período de 21 de Junho de 2010 a 20 de Agosto de 2010, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Outubro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Sousa Santos.

203837508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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