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Aviso 21680/2010, de 27 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum, por urgente conveniência de serviço, para contratação na modalidade de contrato de trabalho individual, a termo resolutivo certo, de um posto de trabalho de coordenador técnico

Texto do documento

Aviso 21680/2010

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho, de 01/10/2010, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, por urgente conveniência de serviço, para contratação na modalidade de contrato de trabalho individual, a termo resolutivo certo, pelo período de 9 meses, renovável, tendo em vista a execução das funções identificadas.

2 - Funções/Caracterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho de Coordenador Técnico para execução do Projecto Âncora 10 - "A Cultura Avieira a Património Nacional - Gestão, Coordenação e Execução da estratégia de Eficiência Colectiva, cuja candidatura foi aprovada pelo INAlentejo em 14 de Setembro de 2010.

O coordenador do projecto terá como funções conseguir uma eficiente implementação do Programa de Acção definido na candidatura PROVERE, criando meios e instrumentos para a sua dinamização, gestão, controlo e apoio técnico aos parceiros, no cumprimento das regras exigidas pela candidatura.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; artigo 4.º, e alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro; artigos 122.º e 125.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

4 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: 1 contrato de trabalho, a termo resolutivo certo, dentro do período de 1 de Novembro de 2010 até 29 de Julho de 2011, eventualmente prorrogável por 12 meses, caso o INAlentejo autorize a prorrogação do projecto.

5 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Santarém.

6 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e tendo em conta as orientações técnicas do INalentejo, a remuneração será correspondente à remuneração base do cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

7 - Tendo em conta o preceituado nos n.os 5 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e que não pretendam conservar essa qualidade. No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto anteriormente, tendo em conta os princípios de racionalização, da eficiência, da economia processual e do aproveitamento dos actos, que devem presidir à actividade dos serviços públicos e o estatuído no n.º 6 do artigo 6.º da supracitada Lei 12-A/2008 foi autorizado efectuar-se o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 01/10/2010.

8 - Requisitos de admissão:

Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos, no artigo n.º 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Requisitos Preferenciais

a) Ter licenciatura em economia, e formação complementar na área da gestão de empresas;

b) Possuir formação científica e técnica da "Cultura Avieira";

c) Ter experiência profissional na coordenação de Projectos;

d) Ter conhecimento do tecido económico, social e institucional com impacto na recuperação dos urbanos ribeirinhos.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas através de apresentação de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do Instituto Politécnico de Santarém (http://www.ipsantarem.pt/http://si.esa.ipsantarem.pt/esa_si/web_page.inicial) , remetido pelo correio, desde que registado e com aviso de recepção, para Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Moinho do Fau, Apartado 279, 2001-904 Santarém, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

11 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

12 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração.

e) Quando aplicável, declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular, a carreira em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) Quando aplicável, comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

g) Declaração relativa à situação em que se encontra no que respeita aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

h) Cópia dos trabalhos e artigos científicos que comprovem o requisito exigido na alínea b) do ponto 8.1.

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

16 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, atendendo à urgência do procedimento, será utilizado apenas o método de selecção obrigatório avaliação curricular, complementado pelo método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.

16.1 - A avaliação curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o disposto no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, resultará do somatório das pontuações atribuídas aos factores habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD), atendendo aos respectivos factores de ponderação que se traduzem na seguinte fórmula:

AC = {HAB (2) + FP (3) + EP (4) + AD}/10

16.2 - Para os candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público não será aplicável a alínea f) do ponto 14 deste aviso, pelo que a formula a aplicar será:

AC = {HAB (2) + FP (3) + EP (5)}/10

16.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) será avaliada segundo os níveis de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores), de acordo com o disposto no artigo 18.º, n.º 6, da Portaria 83-A/2009.

16.4 - Valoração final global:

Avaliação curricular - 60 %;

Entrevista profissional de selecção - 40 %.

16.5 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção ou que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

16.6 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

16.7 - A acta do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha de classificação e os sistemas de valoração final de cada método, será facultada aos candidatos sempre que solicitado.

17 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado ou de outro meio legalmente definido no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Moinho do Fau, Apartado 279, 2001-904, e disponibilizada na página electrónica do IPS, com o seguinte endereço: (http://www.ipsantarem.pt/).

19 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Moinho do Fau, Apartado 279, 2001-904, e disponibilizada na página electrónica do IPS, com o seguinte endereço: (http://www.ipsantarem.pt/).

21 - Composição do júri de selecção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009:

Presidente: Professora Coordenadora Maria Teresa Pereira Serrano, Vice-presidente do IPS

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Professor Coordenador Luís Aristides Ramalhete Vidigal, da Escola Superior de Educação de Santarém;

2.º Vogal - Mestre Vítor Manuel Madeira Alexandre, Director dos Serviços do IPS;

3.º Vogal Suplente - Dr. Pedro Maria Nogueira Carvalho, Administrador do IPS;

4.º Vogal Suplente - António José Duarte da Fonseca Administrador dos Serviços de Acção Social do IPS.

21.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 - Este Instituto salvaguarda a possibilidade de não efectuar o recrutamento se por motivos imponderáveis não obtiver a totalidade do financiamento previsto.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IPS, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

IPS, 21/10/2010. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

203839071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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