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Aviso 21556/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Notificação do trabalhador Rui Virgílio Abreu Rosa de que, por deliberação da Câmara Municipal da Amadora, lhe foi aplicada pena de suspensão pelo período de 20 dias

Texto do documento

Aviso 21556/2010

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, fica notificado Rui Virgílio Abreu Rosa, com última residência conhecida na Praceta Pedro Ivo, n.º 14, r/c Esq.º, Amadora, que por deliberação da Câmara Municipal da Amadora foi-lhe aplicada pena de suspensão pelo período de 20 dias nos termos previstos nos arts. 9.º, n.º 1, alínea c), 10.º, n.º 3 e 17.º, todos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de Setembro. Mais fica notificado da caducidade da suspensão da pena aplicada no processo 11/06/PC, nomeadamente pena de suspensão de 100 dias, suspensa pelo período de 30 meses, face à condenação ora aplicada, conforme disposto no artigo 25.º, n.º 4 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.

Paços do Município, 01 de Outubro de 2010. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Rita Madeira.

303779334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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