Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, fica notificado Rui Virgílio Abreu Rosa, com última residência conhecida na Praceta Pedro Ivo, n.º 14, r/c Esq.º, Amadora, que por deliberação da Câmara Municipal da Amadora foi-lhe aplicada pena de suspensão pelo período de 20 dias nos termos previstos nos arts. 9.º, n.º 1, alínea c), 10.º, n.º 3 e 17.º, todos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de Setembro. Mais fica notificado da caducidade da suspensão da pena aplicada no processo 11/06/PC, nomeadamente pena de suspensão de 100 dias, suspensa pelo período de 30 meses, face à condenação ora aplicada, conforme disposto no artigo 25.º, n.º 4 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.
Paços do Município, 01 de Outubro de 2010. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Rita Madeira.
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