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Aviso 21550/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um encarregado geral e três encarregados operacionais

Texto do documento

Aviso 21550/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um Encarregado-Geral Operacional e Três Encarregados Operacionais.

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º, da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro aplicado à administração autárquica pelo Decreto-Lei n.º.209/2009 de 3 de Setembro, torna -se público que, por deliberação da Câmara Municipal do dia 12 de Abril de 2010, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para contratação por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alfândega da Fé:

a) 1 Encarregado-Geral Operacional da carreira de Assistente Operacional;

b) 3 Encarregados Operacionais da carreira de Assistente Operacional.

1 - De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º.1 do artº.4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - De acordo com o Decreto-Lei n.º.29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

3 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Alfândega da Fé.

4 - Descrição sumária das actividades:

4.1 - Encarregado-Geral Operacional - Funções de Coordenação e chefia dos encarregados operacionais afectos aos serviços municipais, por cujos resultados é responsável, realização de tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob a sua coordenação;

4.2 - Encarregado Operacional- Funções de Coordenação e chefia dos assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável. Realização de tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob a sua coordenação;

Prazo de validade do concurso:- Os procedimentos concursais são válidos para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 22 de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos gerais de admissão (artº.8.º da LVCR):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Serem detentores dos requisitos previstos no artº.52.º, n.º.1 alíneas a) a c), da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares na categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

7 - Formação Académica: Escolaridade obrigatória (a 4.ª Classe para indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º Ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 31 de Dezembro de 1980 e o 9.º Ano de escolaridade para os nascidos após esta última.)

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - A candidatura será formalizada obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, devidamente datado e assinado, disponível no Serviço de Recursos Humanos e no site da Câmara da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Rua Camilo de Mendonça, 5350-045 Alfândega da Fé em www.cm-alfandegadafe.pt, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicitado o presente aviso;

b) Identificação do candidato pelo nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, ou do Cartão de Cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;

c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 6 deste aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, a que o candidato pertence, da qual conste: Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecido; tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com a indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários);

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria.

8.4 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções no órgão ou serviço que procedeu à publicitação dos procedimentos, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de Selecção e critérios gerais:

Excepto quando afastados por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

9.1 - Avaliação curricular e Entrevista de Avaliação de competências.

a) A avaliação curricular (AC)- visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e avaliação de desempenho obtida:

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) -visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função.

9.2 - Nos restantes casos e aos excepcionados no n.º anterior, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Prova oral de conhecimentos (POC); Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método facultativo.

9.3 - A Prova Oral de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Revestirá carácter prático, será classificada numa escala de 0 a 20 valores e terá a duração de 30 minutos, obedecendo ao seguinte programa:

a) Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei n.º.5-A/2002 de 11 de Janeiro.

b) Decreto-Lei n.º.442/91, de 15 de Novembro, na versão do Decreto-Lei n.º.6/96 (Código de Procedimento Administrativo);

c) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da função pública;

d) Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de contrato de trabalho em funções públicas.

9.4 - Avaliação Psicológica (AP). Destina-se a avaliar, em que medidas, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

9.5 - A Entrevista Profissional de selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,40 (POC) + 0,30 (AP) + 0,30 (EPS)

OF = 0,60 (AC) + 0,40 (EAC)

Em que:

OF = Ordenação Final

POC = Prova Oral de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.

15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicada o método de avaliação seguinte.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Maria José Afonso Amaro, Chefe da Divisão de Obras Municipais,

Vogais efectivos: Rui Amílcar Dias Martins Gonçalves, Chefe da Divisão de Urbanismo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Engenheiro Civil Nuno Miguel Jacinto.

Vogais suplentes: Zeferino António Ferreira, Chefe da Divisão Serviços Urbanos, em regime de Substituição e Engenheiro Civil Armando José Pereira Rodrigues.

Paços do Município de Alfandega da Fé, 18 de Outubro de 2010. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.

303825366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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