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Deliberação (extracto) 1938/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no Dr. Vasco Luis Marçal

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1938/2010

Subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e do preceituado nos artigos 7.º n.º 3 dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de Agosto, e no uso da autorização conferida pelo n.º 6 da deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Faro, E. P. E., datada de 03 de Junho de 2009, subdelego no responsável do serviço adiante enunciado, competências para a prática dos seguintes actos:

1 - No Responsável pelos Serviços Farmacêuticos, Dr. Vasco Luis Marçal

1.1 - Autorizar a emissão de notas de encomenda fraccionadas relativas a concursos já sujeitos a adjudicação, bem como as despesas com aquisições de produtos farmacêuticos até ao montante de (euro) 25.000,00.

2 - Deverá o responsável do serviço acima identificados apresentar relatório trimestral das autorizações concedidas ao abrigo do ponto 1.1 da presente subdelegação de competências.

3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 6 de Outubro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

19 de Outubro de 2010. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Pereira Gonçalves.

203833799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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