Deliberação (extracto) n.º 1938/2010
Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e do preceituado nos artigos 7.º n.º 3 dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de Agosto, e no uso da autorização conferida pelo n.º 6 da deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Faro, E. P. E., datada de 03 de Junho de 2009, subdelego no responsável do serviço adiante enunciado, competências para a prática dos seguintes actos:
1 - No Responsável pelos Serviços Farmacêuticos, Dr. Vasco Luis Marçal
1.1 - Autorizar a emissão de notas de encomenda fraccionadas relativas a concursos já sujeitos a adjudicação, bem como as despesas com aquisições de produtos farmacêuticos até ao montante de (euro) 25.000,00.
2 - Deverá o responsável do serviço acima identificados apresentar relatório trimestral das autorizações concedidas ao abrigo do ponto 1.1 da presente subdelegação de competências.
3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 6 de Outubro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
19 de Outubro de 2010. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Pereira Gonçalves.
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