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Despacho 16202/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras da funcionária não docente Sandra Maria Ferreira da Conceição

Texto do documento

Despacho 16202/2010

Por despacho de 29 de Setembro de 2010 do Presidente Paulo Alberto da Silva Pereira, foi autorizada a mobilidade interna intercarreiras, ao abrigo dos artigos 59.º a 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigos 56.º a 63.º da referida lei, na redacção da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, para o desempenho de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, de Sandra Maria Ferreira da Conceição, pelo período de 18 meses com efeitos a 01 de Outubro de 2010.

ESE, 19 de Outubro de 2010. - O Presidente, Paulo Pereira, Prof. Coordenador.

203829781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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